MODELO DE PETIÇÃO ADMINISTRATIVA - DEFESA DE MULTA POR PARAR OU ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA

MODELO DE PETIÇÃO ADMINISTRATIVA - DEFESA DE MULTA POR PARAR OU ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA




ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE XXXXXXXXXXXXX




PROCESSO ADMINISTRATIVO/ AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO XXXXX

CONDUTOR: F A N




F A N, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG N.° XXXX SSP/XX, inscrito no CPF N.° XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, n.° XX, Bairro XXXX, na cidade de XXX-XX (Cópias de CNH e comprovantes de residência inclusos – doc.02), vem, respeitosamente, a nobre e culta presença de Vossa Senhoria, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração Ad-Judicia inclusa – doc.01) apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO, amparada na legislação vigente, e com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas:


DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE FUNDAMENTAM A PRESENTE DEFESA



1 – O presente processo administrativo pretende ATRIBUIR AO CONDUTOR DEFENDENTE MULTA POR ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO, por supostamente ter praticado a infração de trânsito constante na NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NAI, cuja cópia segue inclusa – doc.03, considerando-o incurso no art. 181, XIX, do Código de Trânsito Brasileiro.


Todavia, O AUTO DE INFRAÇÃO DEVE SER JULGADO INSUBSISTENTE, UMA VEZ QUE O DEFENDENTE NÃO REALIZOU A REFERIDA INFRAÇÃO, nos termos em que estabelece a lei, tendo havido ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO AGENTE AUTUADOR, pois que O VEÍCULO APONTADO COMO UTILIZADO NA REALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO NÃO ESTAVA ESTACIONADO,NEM PARADO, TENDO HAVIDO NESSA DATA, NO REFERIDO LOCAL, BREVE CONGESTIONAMENTO, FAZENDO O TRÂNSITO DA REGIÃO ANDAR BEM LENTO, O QUE SE RECORDA POR ESTAR LEVANDO SUA COMPANHEIRA NO MÉDICO, NAS PROXIMIDADES.


Desta forma, o Condutor Defendente não realizou a infração que lhe está sendo atribuída, devendo o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO SER ARQUIVADO, de direito e de fato, pela sua INSUBSISTÊNCIA, conforme a seguir passará a ser demonstrado.


2 – Estabelece o artigo 181, e o seu inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro:


Art. 181. Estacionar o veículo:


(...)


XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):


Infração - grave;


Penalidade - multa;


Medida administrativa - remoção do veículo.


(...)


Ora, Nobre Julgador, O PRIMEIRO PONTO A SER DESTACADO é que o veículo de passageiro XXXX, de placa XXX, modelo XXXXX, cópia de CRLV inclusa – doc.04 , NÃO ESTAVA ESTACIONADO NEM PARADO NA RUA XXXXX, ESTANDO EM TRÂNSITO, ENVOLVIDO EM CONGESTIONAMENTO.



3 - Desta forma, Nobre Julgador, não só o Condutor Defendente não realizou a infração de trânsito na qual foi indevidamente autuado, pois NÃO ESTACIONOU, NEM PAROU, o veículo no local/hora da infração,  ficando patente que, conforme já anteriormente destacado, o Auto de Infração foi preenchido por erro de interpretação do agente autuador, o qual, erroneamente, e nem se imagina o porquê, entendeu que o veículo estava estacionado/parado no local.


Destaque-se, ainda, que a referida notificação da infração veio desacompanhada de foto, o que reforça ainda mais o erro da autuação.




4 - O SEGUNDO PONTO A SER DESTACADO na defesa do Condutor Defendente, é que o artigo 181, inciso XIX, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece como MEDIDA ADMINISTRATIVA PARA A PRÁTICA DA REFERIDA INFRAÇÃO A REMOÇÃO DO VEÍCULO, o que não ocorreu no caso em tela.


E por quê não ocorreu a remoção?



Justamente porque o veículo não estava estacionado/parado no referido local, e sim em trânsito.

5 - De outra forma, Nobre Julgador, teria o agente autuador, de matrícula XXXX, PREVARICADO, por não ter realizado a remoção do veículo, tendo incidido com sua conduta na tipificação do artigo 319 do Código Penal:



Prevaricação


Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.



Desta forma, Nobre Julgador, caso entenda NÃO SER INSUBSISTENTE O PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO, estaria o agente autuador, de matrícula XXX, incurso no CRIME DE PREVARICAÇÃO, previsto no artigo 319 do Código Penal, devendo cópias do presente auto, desta defesa e da decisão proferida, serem encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que adote as providências legais cabíveis ao caso em análise em relação ao agente autuador.


Até porque, se houvesse realmente o Condutor Defendente estacionado/parado o veículo, certamente não haveria dificuldade nenhuma em providenciar a remoção.




6 - DO EXPOSTO, SÓ SE PODE CONCLUIR QUE A REMOÇÃO NÃO OCORREU JUSTAMENTE PORQUE O VEÍCULO NÃO ESTAVA ESTACIONADO/PARADO, MAS EM TRÂNSITO, O QUE, POR ÓBVIO, IMPEDIU A REMOÇÃO DO MESMO.




7 – Desta forma, Nobre Julgador, a multa deve ser cancelada, uma vez que a multa lavrada foi por estacionar/parar o veículo em local proibido, porém houve apenas a aplicação da pena pecuniária, e, em assim sendo, houve um erro de lógica no procedimento, pois, conforme já destacado, o veículo não foi removido como manda a lei.


Tamanha falta de precisão, Nobre Julgador, apóia a defesa do Condutor Defendente, subsidia suas razões, e TORNA O AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE, levando ao consequente CANCELAMENTO DA MULTA.



DO PEDIDO


8 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, com amparo nos elementos de prova constantes no presente Auto de Infração e na documentação ora apresentada, vem o Condutor Defendente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, através de seu representante legal que ao final assina, REQUERER:


a) Que a presente DEFESA DA AUTUAÇÃO, seja devidamente recebida, processada e julgada;

b)  O DEFERIMENTO DA PRESENTE DEFESA, com o consequente CANCELAMENTO DA MULTA IMPOSTA e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Condutor Defendente.


c) O BENEFÍCIO DO EFEITO SUSPENSIVO, no caso do presente procedimento não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, na conformidade do artigo 285, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.


Nestes termos, pede deferimento.


XXXX, XX de XXXXX de 2.0XX.


ADVOGADO

OAB




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