MODELO DE PETIÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA
MODELO DE PETIÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE XXXXXXXXXX - MT
Distribuição por dependência ao Processo n.º 1000000
H R G, brasileiro, solteiro, autonomo, portador do RG n.º XXXX SSP/XX, inscrito no CPF nº. XXXX, residente e domiciliado na Rua X, nº X , Bairro XXXX, na cidade de XXXXX-MT, tudo conforme comprovam Cópias dos Documentos Pessoais e Comprovante de Residência inclusos, respectivamente, docs.02 e 03, vem, com o devido respeito, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração Ad Judicia inclusa – doc.01), com suporte nos artigos 674 e seguintes, do Código de Processo Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA E INCIDÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
em face da X CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXX com sede no Estado de SP na Rua XXXX, nº XX, Bairro X, CEP XXXX, na cidade de São Paulo, por seus advogados subscritores, com endereço na Avenida XXXX, nº XX, Bairro XXXX, XXXX/SP, CEP XXXX, onde recebem intimações fisicamente ou digitalmente através do endereço eletrônico XXXXXXXX, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA NATUREZA JURÍDICA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E DA SUA TEMPESTIVIDADE
1 – Sobre os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO propostos pelo Embargante, ensina o ilustre doutrinador ELPÍDIO DONIZETTI, em sua obra CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 23ª Edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Atlas, às fls. 899 e 900, que:
“(...)
Denomina-se, (...) embargos de terceiro o remédio processual posto à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (art. 674). Ou seja, qualquer hipótese que possa justificar a defesa de eventual direito sobre o bem estará abarcada pelos embargos. (...)
(...)
O objeto dos embargos de terceiro será, sempre, um ato judicial (de jurisdição), que poderá emanar-se de um processo cognitivo ou de execução, não se limitando ao processo civil, sendo admissíveis em qualquer procedimento onde houver ato de constrição judicial, seja no processo penal (art. 129 do CPP), trabalhista ou falimentar (art. 93 da Lei nº 11.101/2005).
Nesse contexto, pode-se afirmar que “ajuizando ação de embargos de terceiro busca o embargante a obtenção de tutela jurisdicional de natureza constitutiva, com o fito de excluir o bem ou direito seu da ilegítima constrição judicial realizada em qualquer processo ou procedimento judicial (e não exclusivamente de conhecimento ou de execução) do qual não participe, ou, dele participando, tenha reconhecida a sua condição de terceiro”.
(...)
Vale destacar que os embargos de terceiro não visam desconstituir ou invalidar sentença proferida em processo alheio, mas apenas impedir que a eficácia da decisão atinja patrimônio que não pode ser responsabilizado pelo débito.
(...)”
DESTAQUES NOSSOS
2 – Já COM RELAÇÃO AO PRAZO PARA PROPOSITURA DOS EMBARGOS DE TERCEIROS propostos pelo Embargante, estabelece o artigo 675 do Código de Processo Civil:
Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.
E, nesse sentido, Excelência, contata-se que A PRESENTE AÇÃO TEM POR FUNDAMENTO DESCONSTITUIR ATO CONSTRITIVO JUDICIAL (BUSCA E APREENSÃO), EM FACE DE SEU VEÍCULO MARCA XXXX MODELO XXXX ANO XXXX COR XXXX PLACA XXXX CHASSI N° XXXX, QUE INDEVIDAMENTE FIGURA COMO OBJETO DESTA AÇÃO, COMO É DE CONHECIMENTO NOTÓRIO DA AUTORA, AQUI EMBARGADA, O QUE CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COMO SERÁ DEMONSTRADO A SEGUIR.
Pelo exposto, Excelência, É TEMPESTIVO E ADEQUADO O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO.
DA LEGITIMIDADE ATIVA E DOS MOTIVOS PARA PROPOR OS EMBARGOS DE TERCEIRO DO EMBARGANTE E DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO DA DIGNIDADE DA JUSTIÇA PRATICADOS PELA EMBARGADA
3 – A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO da qual se pediu a distribuição por dependência, Processo XXXX, em trâmite perante este Juízo da Xª Vara de XXXX-MT, objetiva a apreensão do veículo Marca XXXX Modelo XXXXX Ano XXXX Cor XXXX Placa XXXX Chassi n° XXXX, em decorrência de CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº XXXX pactuado pelo Sr. A L I, como se depreende da INICIAL - DOC.04 constante no ID XXXX do referido processo.
ACONTECE QUE O REFERIDO VEÍCULO, O QUAL A EMBARGADA PEDE BUSCA E APREENSÃO, NUNCA FOI DE PROPRIEDADE DO SR. A L I, E SIM DO EMBARGANTE, CONFORME EVIDENCIA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO INCLUSA-DOC.05, E A EMBARGADA TEM PLENO CONHECIMENTO DISSO!
Senão vejamos.
4 - Na data de XX de março de 2.02X, foi distribuída junto à Xª Vara Cível da Comarca de XXXX-MT, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE - DOC.06, em desfavor da Embargada, que recebeu a numeração 0000000, em razão da apreensão do mesmo veículo que é objeto de busca e apreensão nos autos do Processo n.º XXXXX, que tramita perante a Xª Vara de Pontes e Lacerda, tendo como partes X CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e A L I, maliciosamente distribuída em segredo de justiça.
Neste sentido, narrou a Inicial do Processo n.º 0000000 Doc.06, que tramitou perante a Xª Vara Cível de XXXX-MT, tendo a Embargada como Ré:
“(...)
O Autor é proprietário de um automóvel XXXX, flex, ano de fabricação/modelo XXXX/XXXX, cor XXXX e placa XXXX.
No dia XX/01/202X, o Autor juntamente com seu filho de 12 anos de idade estavam passeando na cidade de XXXX-MT e foi surpreendido sendo parado na blitz e tendo seu veículo apreendido, pois foi informado que o mesmo consta com registro de alienação fiduciária em favor do Banco XXX X Crédito em XX/08/202X às 16h23min, bem como constatou que foi realizado o financiamento em nome do senhor A L I, assim sendo, o requerente não vendo outra opção contratou um advogado que no dia seguinte conseguiu a retirada do automóvel do pátio da Prefeitura de XXXX.
Ocorre que o Autor colocou seu veículo à venda no ano de 202X, e recebeu uma mensagem do senhor A L I, dizendo que estaria interessado na compra do automóvel e que precisaria de foto do documento para verificar se o Banco aprovaria o financiamento, assim sendo, o autor encaminhou foto do documento do veículo. Porém Excelência, tal ato, de compra e venda não chegou a ser finalizada, uma vez que, o requerente desistiu da venda e assim cancelou a intenção de venda perante o Detran/MT, não chegando em nenhum momento à assinar ou autorizar e nem reconheceu firma do documento único de transferência para o banco alienar seu veículo.
Isto posto, vale mencionar que o Autor reside com seu filho, e em decorrência dessa indevida alienação fiduciária, se tornou impossível realizar o licenciamento para o ano de 202x por estar com restrição de licenciamento. Portanto, o Autor está impedido de utilizar seu veículo no dia a dia para trabalhar ou até mesmo a passeio com sua família. Em outro liame, se já não bastasse a impossibilidade de renovar o licenciamento, também restou privada a possibilidade de o Autor utilizar-se do veículo ou mesmo de aliená-lo para terceiros devido estar com alienação fiduciária ao Banco XXXX.
Dessa maneira, com todo esse transtorno e a humilhação de ficar sem como se locomover com sua filha no momento da apreensão, ainda teve despesas com advogado e com guincho, conforme comprovantes em anexo.
Sendo assim, propor a presente ação de indenização é o meio necessário para o Autor pleitear a nulidade da operação em que cominou na alienação fiduciária em favor do requerido.
(...)”
DESTAQUES NOSSOS
5 - A Embargada, devidamente citada naquele processo, CONTESTOU A AÇÃO, conforme CONTESTAÇÃO - DOC.07 apresentada no ID XXXX do Processo n.º 0000000, que tramitou perante a Xª Vara Cível de XXXX-MT, arguindo resumidamente que:
“(...)
Não houve qualquer irregularidade procedimental por parte da promovida, conforme será demonstrado ao longo da peça.
Houve um legítimo financiamento realizado sobre o automóvel objeto da demanda a um terceiro, e, por consequência, inserido gravame de alienação fiduciária, o que apenas comprova a efetiva prestação de serviço por parte da casa bancária;
Os valores já foram liberados ao Lojista, sendo este o único responsável pela comercialização do bem objeto da lide. Ora, a casa bancária é tão somente responsável pelo contrato de financiamento, que, conforme será mostrado ao longo desta defesa, foi formalizado consoante apresentação de documentação e biometria pessoal do terceiro;
Em último caso, caso procedente seja julgada a presente demanda, que seja expedido ofício ao Detran para eventual obrigação de fazer no tangente à baixa de gravame, tendo em vista que, sem a emissão do documento dentro do prazo legal após a formalização/quitação do financiamento, é inserido um bloqueio de ofício pelo Detran ao gravame de alienação fiduciária, impedindo qualquer manutenção/alteração no gravame por parte da Financeira.
(...)
3.1. DA AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA
As declarações da parte autora não merecem prosperar, tendo em vista serem totalmente desprovidas de elementos probatórios.
(...)
Não houve qualquer irregularidade procedimental por parte da promovida, conforme será demonstrado ao longo da peça. Houve um legítimo financiamento realizado sobre o automóvel objeto da demanda, e, por consequência, inserido gravame de alienação fiduciária, o que apenas comprova a efetiva prestação de serviço por parte da casa bancária.
(...)
3.2. DA AUSÊNCIA DE DANO MORAL
Após todo o tema comprovado e detalhado, inexiste qualquer ato ilícito na esfera imaterial que possa ser indenizado pelo Banco X.
Há que se salientar que não é qualquer desapontamento que se mostra apto a causar danos morais, mas apenas àquelas situações que extrapolam as pequenas contrariedades do cotidiano, o que certamente não ocorreu no caso em tela.
Inexiste nos autos qualquer prova de que tenha a Instituição requerida ocasionado os danos descritos em sede da inicial.
(...)
3.3. DO CONTRATO VÁLIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR A BAIXA DO GRAVAME
O gravame contestado pela parte autora está prevista no contrato firmado entre as partes, e ciente das disposições constantes em suas cláusulas, o terceiro aceitou o pacto em comento, tendo expressado sua legítima e livre concordância com todos os seus termos, procedendo de maneira a não praticar qualquer ofensa à Lei.
(...)”
6 - Após trâmite regular do processo, foi proferida SENTENÇA - DOC.08, encartada no ID XXXX do Processo n.º 0000000, que tramitou perante a Xª Vara Cível de XXXX-MT, DECLAROU INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, DETERMINOU A BAIXA DO GRAVAME/RESTRIÇÃO DO VEÍCULO E CONDENOU A EMBARGADA AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) AO EMBARGANTE, POR DANOS MORAIS, nos seguintes termos:
“(...)
Passo ao julgamento do feito, porquanto inexiste matéria específica controvertida a demandar dilação probatória (art. 355, inciso I do Código de Processo Civil).
QUANTO À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ESTA DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO É CLARO NOS AUTOS (ID. XXXX) QUE A REQUERIDA É A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CREDORA FIDUCIÁRIA DO GRAVAME CONTESTADO.
Não havendo questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, estando presentes os requisitos de admissibilidade do processo, passo ao exame do mérito.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais e danos materiais com tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, ajuizada por H R G em face de BANCO X FINANCIAMENTO/ X CRÉDITO E INVESTIMENTOS S.A.
A questão debatida nos autos se revela relação de consumo, visto que a parte autora é destinatária final dos serviços prestados pela ré, situando-se no art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e a parte requerida se enquadra no conceito do art. 3º do mesmo diploma protetivo, por se tratar de pessoa jurídica que desenvolve os serviços como descritos em tal dispositivo.
Além disso, envolvendo a demanda questões de consumo, é de se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, com suporte no art. 6º, inciso VIII, do CDC, visando assegurar-lhe o direito fundamental ao contraditório e a facilitação da defesa dos seus interesses, que tem natureza constitucional.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que O RECLAMANTE ALEGA QUE A REQUERIDA INSERIU GRAVAME/RESTRIÇÃO INDEVIDA EM SEU VEÍCULO, POR CONTRATO DE FINANCIAMENTO POSSIVELMENTE FIRMADO COM TERCEIROS E DESCONHECIDO PELO AUTOR, E QUE O VEÍCULO FOI APREENDIDO POR TAL MOTIVO, E LHE CAUSOU PREJUÍZOS DE ORDENS MATERIAL E MORAL, nos quais pugna pela reparação indenizatória, juntando prova mínima do alegado.
Por outro lado, verifica-se que a Reclamada, em sede de contestação, justifica o gravame na possível existência de contrato de financiamento firmado entre terceiros, todavia, não junta a comprovação da anuência do requerente, proprietário do veículo, no alegado negócio de compra e venda.
Sendo assim, INFERE-SE QUE ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO REQUERENTE, POIS VERIFICA-SE QUE É CRISTALINO NOS AUTOS QUE É INDEVIDA A RESTRIÇÃO/GRAVAME INSERIDO NO DOCUMENTO DO ALUDIDO VEÍCULO, FIRMADO POSSIVELMENTE ENTRE TERCEIROS DESCONHECIDOS, E QUE TAL CONDUTA ILÍCITA DA REQUERIDA ULTRAPASSA AS BARREIRAS DO MERO ABORRECIMENTO E ENSEJA DANO MORAL INDENIZÁVEL, vide os art. 126 e 927, do Código Civil.
O gravame de alienação fiduciária que equivocadamente foi promovido sobre o veículo do autor, sem sombra de dúvidas, evidencia falha na prestação do serviço bancário, haja vista que a instituição financeira não agiu com a devida cautela e em observância aos critérios necessários ao realizar negócio jurídico com terceira pessoa, referente ao veículo de propriedade do requerente, sem sequer verificar se o referido veículo estava, de fato, sendo negociado.
Ademais, cumpre ressaltar que a responsabilidade do requerido pelos danos gerados por falha na prestação do serviço é objetiva (CDC 14 e Sum. 297 do STJ), ainda que decorrente de fraude de terceiros. Isso porque as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
(...)
Em relação ao quantum indenizatório do dano moral, este deve atender às finalidades de compensação e repressão, com observância às peculiaridades do caso concreto, como a capacidade econômica da vítima e do ofensor, evitando o enriquecimento ilícito de uma das partes e garantindo o viés pedagógico da medida, bem como vide os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
(...)
Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
• Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes
• Determinar a baixa do gravame/restrição no veículo supracitado;
• Condenar a parte requerida ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, a serem corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento, e acrescida de juros de mora de 1 % a partir da data do evento danoso.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
(...)”
DESTAQUES NOSSOS
7 - A Embargada, inconformada com a Sentença suso proferida, interpôs, em XX de setembro de 2.02X, RECURSO DE APELAÇÃO, constante no ID XXXX do Processo n.º 0000000, que tramitou perante a Xª Vara Cível de XXXX-MT.
Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em ACÓRDÃO -DOC.09 constante no ID XXXX do referido processo, proferido em XX de novembro de 2.02X, mais uma vez confirmou os termos da sentença recorrida, RECONHECENDO A INCLUSÃO DE GRAVAME INDEVIDO SOBRE O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EMBARGANTE, A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SEM ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO, A FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO, E OS DANOS MORAIS DEVIDOS PELA EMBARGADA AO EMBARGANTE, nos seguintes termos:
“(...)
Número Único: 0000000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Alienação Fiduciária, Indenização por Dano Moral, Bancários, Efeitos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Relator: Des(a). Y O S
Turma Julgadora: [DES(A). XXXX, DES(A). XXXX, DES(A). XXXXX]
Parte(s):
[H R G - CPF: XXXX (APELADO), LENILDO MÁRCIO DA SILVA - CPF: XXXX(ADVOGADO), X CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: XXXX (APELANTE), XXXX - CPF: XXXX (ADVOGADO)
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a XXXX CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). XXXX, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME.
E M E N T A
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE GRAVAME INDEVIDO SOBRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO REQUERENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SEM ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto por X Crédito, Financiamento e Investimento S/A, visando reformar sentença que declarou a inexistência de relação jurídica e condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em favor do autor, H G R, além da baixa de gravame indevido sobre o veículo XXX, em razão de contrato fraudulento realizado por terceiros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a instituição financeira pode ser responsabilizada pela inclusão indevida de gravame no veículo do autor decorrente de fraude praticada por terceiros; (ii) definir se o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido, por ser supostamente excessivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 297 do STJ, que estabelece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
4. A responsabilidade objetiva decorre do risco inerente ao empreendimento, conforme a Súmula 479 do STJ, que prevê a responsabilidade da instituição financeira por fraudes cometidas por terceiros, caracterizadas como fortuito interno.
5. A inclusão indevida de gravame sobre o veículo do autor, decorrente de contrato de financiamento fraudulento, configura falha na prestação de serviço, uma vez que o banco não comprovou a anuência do proprietário do veículo ou qualquer benefício por parte do autor.
6. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a inscrição ou gravame indevido sobre veículos gera direito à indenização por danos morais, dado o potencial ofensivo e as repercussões na vida do lesado, não se tratando de mero aborrecimento.
7. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00, é adequado e razoável, considerando o porte da instituição financeira, a gravidade do ocorrido e o caráter pedagógico da condenação, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados a consumidores em razão de fraudes praticadas por terceiros, configurando fortuito interno, nos termos da Súmula 479 do STJ.
2. A inscrição indevida de gravame em veículo, decorrente de contrato fraudulento, enseja indenização por danos morais, fixada de acordo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
(...)”
DESTAQUES NOSSOS
8 - Desta forma, mediante as reiteradas decisões, a Embargada, através de seus funcionários e advogados, retirou o gravame do Veículo do Embargante, conforme PETIÇÃO ACOSTADA NO ID XXXX do Processo n.º 0000000 - DOC.10, que tramitou perante a Xª Vara Cível de XXXX-MT, abaixo reproduzida:
“(...)
(...)”
E ainda, em decorrência do gravame indevido que mais uma vez a Embargada tenta impor ilegalmente ao veículo do Embargante, pagou os DANOS MORAIS arbitrados, conforme PETIÇÃO constante no ID XXXX do Processo n.º 0000000 - DOC.11, que tramitou perante a Xª Vara Cível de XXXX-MT, abaixo reproduzida:
“(...)
(...)”
Todavia, MAIS UMA VEZ A EMBARGADA TENTA ATINGIR DE FORMA ILEGAL E INDEVIDA O PATRIMÔNIO DO EMBARGANTE, INCLUSIVE DE FORMA MALICIOSA COLOCANDO ESTE PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, A FIM DE QUE O EMBARGANTE, MAIS UMA VEZ, SÓ TOMASSE CONHECIMENTO DA APREENSÃO ILÍCITA DE SEU BEM APÓS ESTA TER SIDO CONCRETIZADA, O QUE CARACTERIZA, CLARAMENTE, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA!
NOTE-SE QUE O ENCERRAMENTO DO PROCESSO SUSO REFERIDO FOI RECENTE, E TANTO A RETIRADA DO GRAVAME DO VEÍCULO QUANTO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORAM RECENTES, EM JANEIRO DE 2.025, NÃO HAVENDO COMO A EMBARGADA ALEGAR DESCONHECIMENTO E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NO CASO ORA EM ANÁLISE!
9 - Frise-se, aqui, que a busca pelo veículo através do RENAJUD retornou resultado com nome do proprietário diferente do Sr. A L I, como se verifica no ID XXXX do Processo n.º 000000, BUSCA E APREENSÃO, em trâmite perante a Xª Vara de XXXX:
“(...)
(...)”
DESTA FORMA RESTA INCONTROVERSO QUE A EMBARGADA TINHA PLENO CONHECIMENTO DE QUE O VEÍCULO SOBRE O QUAL REQUEREU A BUSCA E APREENSÃO NÃO ERA DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR A L I , BEM COMO QUE O FINANCIAMENTO COBRADO ATRAVÉS DESTE PROCESSO FOI OBTIDO DE FORMA FRAUDULENTA UTILIZANDO-SE ILICITAMENTE DO CARRO DO EMBARGANTE, CONFORME RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0000000, QUE TRAMITOU PERANTE A Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX-MT.
E, EM ASSIM SENDO, EXCELÊNCIA, RESTA EVIDENTE A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NESTE PROCESSO, HAJA VISTA QUE:
A EMBARGADA DEDUZ PRETENSÃO CONTRA O VEÍCULO DO EMBARGANTE QUANDO JÁ RESTOU COMO FATO INCONTROVERSO QUE O OBJETO NÃO TEM VÍNCULO COM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONTRATADO FRAUDULENTAMENTE PELO SR. A L I ;
A EMBARGADA ESTÁ UTILIZANDO-SE DESTE PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL: A POSSE DO VEÍCULO DO EMBARGANTE;
A EMBARGADA, ATRAVÉS DESTE PROCESSO, ESTÁ PROVOCANDO INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO.
E a má-fé resta ainda mais evidente mediante o ARTIFÍCIO utilizado pela Embargada em colocar o Processo de Busca e Apreensão, Processo n.º 000000, em trâmite pela Xª Vara de XXXX em SEGREDO DE JUSTIÇA, objetivando dificultar o acesso e conhecimento do procedimento pelo Embargante, para facilitar a apreensão indevida do bem!
Nesta seara, estabelecem, respectivamente, os artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil:
“Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
(...)
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
(...)
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
(...)
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
(...)”
DESTAQUES NOSSOS
10 - Ainda com relação à conduta desleal manifestada pela Embargada através do Processo n.º 000000, BUSCA E APREENSÃO, em trâmite perante a Xª Vara de XXXX necessário se faz considerar o ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que, maliciosamente, usando do artifício do segredo de justiça do processo, BUSCA INDUZIR ESTE JUÍZO A ERRO PARA OBTER A POSSE DE VEÍCULO AO QUAL NÃO TEM DIREITO, SABENDO QUE NÃO TEM, AO MESMO TEMPO QUE PASSA POR CIMA DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO SOBRE O ASSUNTO, AFETANDO A CONFIANÇA E A CREDIBILIDADE NA JUSTIÇA MATOGROSSENSE!
Mais do que o próprio Embargante, A EMBARGADA PREJUDICA O PRÓPRIO FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, haja vista que movimenta todo este Juízo, e faz funcionários da secretaria e o próprio magistrado perderem tempo de movimentação de outros processos para movimentar e fazer cumprir atos e decisões de um processo que busca a realização de um objetivo ilegal, qual seja: A APREENSÃO DO VEÍCULO DO EMBARGANTE, HAVENDO DECISÕES DE 1º E 2º GRAU TRANSITADAS EM JULGADO QUE DECLARAM A ILEGALIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DE TAL MEDIDA!
Neste sentido, estabelece o artigo 77, incisos II, IV e VI do Código de Processo Civil:
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
(...)
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
(...)
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
(...)
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
(...)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
(...)”
No caso em análise, Excelência, a Embargada incidiu, com sua conduta processual maliciosa e abusiva, nas violações previstas no artigo 77, incisos IV e VI do Código de Processo Civil, razão pela qual além de ser punida com as sanções previstas para a LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, indenizando o Embargante nos termos previstos no artigo 81 do Código de Processo Civil, deve, também, receber as sanções previstas pela prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, nos exatos termos previstos no §2º do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Aliás, no sentido da CUMULAÇÃO DE MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, se reproduz o seguinte julgado:
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2102348-28.2024.8.26.0000 Mauá
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Data de publicação
28/05/2024
Data de julgamento
28/05/2024
Relator
Fernão Borba Franco
Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Reiterado descumprimento da obrigação de fazer assumida em acordo homologado judicialmente concernente na baixa dos débitos de ISSQN da exequente e consequente emissão de Certidão Negativa de Débito relativa ao tributo. Insurgência contra a condenação da Municipalidade ao pagamento de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Descabimento. Reiterado retardamento no cumprimento da obrigação sem justificativa plausível. Inteligência dos arts. art. 77, IV, § 3º c/c 80, IV, V do CPC. Possibilidade de cumulação das multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Assim, Excelência, por tudo o que até aqui foi narrado e comprovado através da DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL QUE INSTRUI ESTA INICIAL, resta evidente que a situação processual do Embargante, no caso do Processo n.º 000000, em trâmite perante a Xª Vara de XXXX-MT, amolda-se à prevista e autorizada pelo artigo 674, caput, do Código de Processo Civil:
“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
(...)”
E, tendo-se em vista a determinação de BUSCA E APREENSÃO determinada pelo Juízo da Xª Vara de XXXX-MT, nos autos do Processo n.º 000000, o Embargante está na iminência de sofrer constrição sobre o seu veículo Marca XX Modelo XXX Ano 201X Cor XXXXX Placa XXXX Chassi n° XXXX, o que constitui séria ameaça de constrição sobre bem que legitimamente possui, sendo ameaçado de ser atingido em sua posse e propriedade sobre o veículo em apreço.
DESTARTE, O EMBARGANTE NÃO É PARTE NA RELAÇÃO PROCESSUAL CITADA E SENDO POSSUIDOR E PROPRIETÁRIO DIRETO DO BEM ALVO DE PRETENSÃO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL O AUTOR É PARTE LEGÍTIMA PARA DEFENDER A POSSE DO BEM EM ESPÉCIE, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO LEGAL SUSO INVOCADO.
Desta forma, POR TODAS AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO ATÉ AQUI EXPOSTAS, EXCELÊNCIA, NECESSÁRIO SE FAZ O IMEDIATO CANCELAMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO EM NOME DO EMBARGANTE, RETIRANDO-SE DESDE JÁ QUALQUER GRAVAME OU RESTRIÇÃO APLICADO SOBRE ELE, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA EMBARGADA EM MULTAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, A FIM DE QUE NÃO VOLTE A TENTAR EXPROPRIAR ILEGALMENTE O VEÍCULO DO EMBARGANTE, VALENDO-SE MALICIOSAMENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA TAL OBJETIVO ILÍCITO.
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - DO EFEITO SUSPENSIVO CABÍVEL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO
11 - O Embargante demonstrou o seu direito de propriedade sobre o veículo Marca XX Modelo XXX Ano 201X Cor XXXX Placa XXXX Chassi n° XXXX, bem como que o mesmo foi utilizado pelo Sr. A L I para fraudar o financiamento contratado junto à Embargada, nos autos do Processo n.º 0000000, que tramitou perante a Xª Vara Cível da Comarca de XXXX-MT, motivo pelo qual é ilegal e indevida qualquer restrição que recaia sobre o veículo em decorrência de tal contrato de financiamento, tendo a decisão que reconheceu tais fatos TRANSITADO EM JULGADO, INCLUSIVE EM GRAU RECURSAL, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E A EMBARGADA JÁ PAGOU INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AO EMBARGANTE EM RAZÃO DE TAL FATO, E, PELO VISTO, VAI PAGAR NOVAMENTE PELO FATO NOVO DEBATIDO NESTE PROCESSO.
Mediante as razões de fato e de direito até aqui apresentadas, devidamente subsidiadas pela documentação que instrui esta peça, necessária se faz a CONCESSÃO DE LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DO EMBARGANTE, DETERMINADA PELA INDUÇÃO A ERRO DESTE JUÍZO PELA EMBARGADA, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil:
Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Neste sentido, aliás, o julgado abaixo transcrito:
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI 0000612-19.2020.8.16.0000 Tibagi 0000612-19.2020.8.16.0000 (Acórdão)
Órgão Julgador
17ª Câmara Cível
Data de publicação
16/03/2022
Data de julgamento
14/03/2022
Relator
Francisco Carlos Jorge
Ementa
EMENTA – DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA LIMINAR. POSSE COMPROVADA. ART. 678 /CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Estando suficientemente comprovada a posse do embargante, e sua condição de terceiro, é imperativa a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos questionados nos embargos de terceiro, com a manutenção ou reintegração provisória do embargante na posse dos bens, impondo-se ao juízo a suspensão da medida constritiva concedida a favor da parte embargada, para a regular instrução dos embargos, ante a norma cogente contida no art. 678 /CPC.
2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - 0000612-19.2020.8.16.0000 - Tibagi - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 14.03.2022)
Desta forma, Excelência, vê-se que estão preenchidos os requisitos elencados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, conforme previsão legal:
"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º: Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."
No que diz respeito à probabilidade do direito, também conhecido como "FUMUS BONI IURIS" , resta incontestável, haja vista que EXISTE SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU, TRANSITADOS EM JULGADO, PROFERIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, garantindo o direito de propriedade do Embargante ao veículo Marca XX Modelo XXX Ano 201X Cor XXX Placa XXXX Chassi n° XXXX, e reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo do objeto com o Sr. A L I ou ao CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO POR ESTE (A L I) JUNTO A EMBARGADA, conforme documentação que instrui esta peça-ovo.
Acerca do "PERICULUM IN MORA" , a demora pela efetiva prestação jurisdicional pode acarretar prejuízos ao Embargante, uma vez que FOI EMITIDA BUSCA E APREENSÃO E PODE SER LANÇADA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO SOBRE SEU VEÍCULO, sendo assim, caso seja o automóvel abordado em uma fiscalização de trânsito ( blitz policial), como já aconteceu, este será recolhido para posterior apreensão pelo Oficial de Justiça, ficando o Embargante impossibilitado de usufruir de um bem que lhe pertence.
Posto isto, o Embargante desde já pleiteia LIMINARMENTE pelo desfazimento de todos os atos constritivos lançados sobre seu veículo, especialmente o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO MARCA XX MODELO XXX ANO 201X COR XXXX PLACA XXXX CHASSI N° XXXX, com fundamento nas argumentações trazidas ao procedimento e na DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL ora apresentada.
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR
12 - O Embargante não possui condições econômicas ou financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei, razão pela qual REQUER QUE LHE SEJAM CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, em razão de não possuir recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais, haja vista expressa previsão no Código de Processo Civil.
Para tal benefício o Embargante junta, nesta oportunidade, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, o qual demonstra a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme redação do artigo 99 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil:
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
(...)”
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, FAZ JUS O EMBARGANTE AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme o julgado abaixo transcrito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5a Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6a Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019)
Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade do Embargante, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios" (Art. 98, CPC), conforme destaca a doutrina:
"Não se exige miserabilidade , nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. " (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6a ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça . Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3a ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do Código de Processo Civil, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao Embargante.
DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
13 - De acordo com os princípios que regem a matéria em discussão, não se pode, em tese, negar que o Embargante, se vencedor na demanda, terá direito a receber, da Embargada, o pagamento dos honorários de seu advogado.
O processo não haverá de resultar em dano para quem tenha razão, de há muito observou Chiovenda.
E isso ocorreria caso o Embargante não tivesse ressarcimento das despesas que teve para defender seus direitos em juízo.
Aplicando-se a TEORIA DA CAUSALIDADE, hoje de regra aceita, não se pode duvidar de que a Embargada, vencida, deverá arcar com aquelas despesas (STJ, Súmula 303).
DO PEDIDO
14 – Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação que instrui os presentes Embargos de Terceiro, vem o Embargante, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina, REQUERER:
a) Que a presente ação seja devidamente recebida, processada e julgada, nos termos da lei, a fim de que surta seus devidos efeitos legais;
b) Que seja concedido ao Embargante OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 98, 99 e seguintes do Código de Processo Civil;
c) O apensamento do presente pedido ao processo nº 000000, em trâmite na Xª Vara de XXXX-MT;
d) Que seja concedida MEDIDA LIMINAR, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, determinando-se o desfazimento de todos os atos constritivos lançados sobre o veículo do Embargante, especialmente o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO MARCA XX MODELO XXXX ANO 201X COR XXXX PLACA XXX CHASSI N° XXXX, deferido na Ação de Busca e Apreensão, Processo n.º 000000, em trâmite perante a Xª Vara de XXXX-MT, que tem como Parte Autora a Embargada;
e) Que seja CITADA A EMBARGADA, na pessoa de seus respectyivos advogados (CPC, art. 677, § 3º), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, nos termos do artigo 679 do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de revelia e confissão ficta;
f) Que SEJAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NESTA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO , A FIM DE TORNAR, EM DEFINITIVO, SEM EFEITO A CONSTRIÇÃO GUERREADA (CPC, ART. 674, CAPUT) NESTA AÇÃO, a qual recaiu sobre o VEÍCULO MARCA XX MODELO XXXX ANO 201X COR XXXX PLACA XXX CHASSI N° XXXX, de propriedade da Embargante;
g) Que seja condenada a Embargada nas sanções, cumulativas, de LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ e ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, nos termos da lei, e sob os fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados;
h) Que seja condenada a Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXX(XXXXXX), valor atribuído à causa pela Embargada nos autos do Processo de Busca e Apreensão, Processo n.º 000000, em trâmite perante a Xª Vara de XXXX-MT, nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nestes termos pede deferimento.
XXXX – MT, em XX de XXXX de 2.025.
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT N.º 5.340

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