ARTIGO: A IMPORTÂNCIA DO RECURSO DA MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DO TESTE DO BAFÔMETRO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA
ARTIGO: A IMPORTÂNCIA DO RECURSO DA MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DO TESTE DO BAFÔMETRO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA
Senhores, Senhoras, Senhoritas:
É inegável a importância das campanhas de conscientização da necessidade da educação no trânsito, bem como a condução responsável dos veículos automotores e, consequentemente, a redução de acidentes com feridos e da mortalidade causada por motoristas embriagados.
Todavia, devem também ser preservados nossos direitos e garantias individuais, como cidadãos, e a legitimidade e legalidade das multas aplicadas pelos órgãos públicos.
Infelizmente, a aplicação das multas e penalidades decorrentes da Lei Seca não são permeadas apenas das boas intenções divulgadas, pois, se assim fosse, veríamos melhorias em nossas estradas, principalmente relativas à sinalização e conservação das mesmas. Tornaram-se verdadeiras máquinas caça-níquel da administração pública, e aí devemos ser prudentes ao aceitá-las, pois acarretam duras consequências financeiras, administrativas e jurídicas.
A ocorrência do motorista ser flagrado no teste do bafômetro (a partir de 0.05 mg/l) ou que se recusa a fazer o teste (Art.165-A) implica, ADMINISTRATIVAMENTE, em INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, sujeitando-se a multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo. FINANCEIRAMENTE, além do valor da multa, implica em custos com curso de reciclagem e locomoção durante o período de 12(doze) meses; e pode resultar, ainda, em um PROCESSO CRIMINAL, caso haja vítimas ou se o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 mg/l de ar alveolar, o condutor comete crime de trânsito (Art. 306), sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além das penalidades administrativas. (que gerará mais restrições e custos ao "infrator").
Daí a importância do autuado não se conformar com a imposição da multa e, dentro dos limites da razão e do direito, defender o seu patrimônio, a sua reputação e o seu direito de locomoção.
Necessário compreender que a aceitação inerte da imposição de culpabilidade à sua conduta de condutor de veículos dificulta a defesa em um eventual processo criminal, o qual, na melhor das hipóteses, sem uma defesa forte e preparada, que lhe garanta um contraditório justo e perfeito, e a legalidade e legitimidade da autuação promovida pelo Poder Público, implicará em maiores ônus financeiros e restrições sérias ao direito de locomoção.
Por isso, defenda-se!
Você sabia, por exemplo, que o órgão responsável pela aplicação da multa tem obrigação de notificá-lo para que você possa se defender?
Você sabia que se essa notificação for omissa, não apresentar a descrição do equipamento utilizado, a data de aferição e o certificado do inmetro a notificação é nula?
Pelo exposto, é necessário que você conheça suas razões, seus direitos, e só permita ao Estado impor a você a perda de seus direitos, liberdades ou patrimônio quando o ato administrativo for legítimo e estiver de acordo com a legalidade.
Antes de se submeter às multas/sanções estatais, consulte um profissional qualificado e conhecedor da área em questão. Conhecer e defender os seus direitos e a sua liberdade pode ser melhor do que ser submisso ao Estado, sem questionar a legitimidade e legalidade de suas ações.
A ignorância custa caro, e não só ao bolso, mas principalmente à reputação e à liberdade!
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