ARTIGO: A PRIMEIRA AUDIÊNCIA - A IMPORTÂNCIA DE ESTUDAR - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA
ARTIGO: A PRIMEIRA AUDIÊNCIA - A IMPORTÂNCIA DE ESTUDAR - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA
Longe se vão 32 (trinta e dois) anos da realização da minha primeira audiência, e, pasmem, sozinho. Isso mesmo, pois, em 1.995, quando os Juizados Especiais estavam recém implantados, não havia tanto rigor quanto a participação/atuação do estagiário no processo, desde que este evidenciasse capacidade ao magistrado e fosse, posteriormente, secundado pelo seu Professor Orientador de Estágio, o qual, como advogado, legitimaria todos os atos realizados por aquele.
Pois bem, essa também era uma outra época em relação aos estágios, bem diferente de hoje, onde o Professor Orientador senta com o estagiário(a), conversa, orienta, sugere livros para fundamentar suas peças, e, após a confecção da petição, senta com ele para revê-la, corrigir erros de ortografia, acentuação, etc., dando a este toda a tranquilidade para desenvolver suas capacidades jurídicas, desde que o queira, é claro.
Na minha época, o Professor só falava a frase mágica: "SE VIRA, SE ERRAR ESTÁ REPROVADO". Pronto, a mágica começava a acontecer.
E olha que também era a época em que a tecnologia não nos ajudava, pois não haviam milhares de modelos de petições para consultar na internet, não tinha como fazer ctrl+c ctrl+v, era na base da máquina de datilografar e do então famoso errorex. Muita modernidade era a máquina elétrica, que, magicamente, tinha um sistema de apagar erros que era, à época, o sonho de todo estagiário.
Pois bem, devidamente situada a época, circunstâncias e momento do ato, estava eu preocupado com a realização da minha primeira audiência, e sozinho, pois a minha audiência era no "Juizado de Pequenas Causas" e o Professor Orientador tinha outras audiências no Fórum Cível (portanto, muito mais "importantes") e não teria como ir na minha, consequentemente, eu deveria realizá-la sozinho, que depois ele passaria na Secretaria do Juizado para assinar a ata da audiência.
Então é isso, eu, então com 19 (dezenove) anos de idade, sem nunca ter feito nenhuma audiência, ia fazer minha primeira audiência sozinho, e, com perdão da má expressão, se fizesse "cagada", estava reprovado. Simples e objetivo. Altamente estimulante. Todavia, não adianta reclamar do tamanho do abacaxi, ele está ali, precisa ser descascado, e é você que tem que descascar, por isso, ao trabalho.
Duas estratégias óbvias foram inicialmente desenvolvidas: 1) Estudar todo o processo de ponta a ponta (cada folha, cada palavra, cada letra) e 2) Fazer acordo.
Senhores, senhoras, senhoritas, fundamental é estudar e conhecer minuciosamente o processo acerca do qual se desenvolverá a audiência, pois que, somente conhecendo cada detalhe do mesmo, você poderá fundamentar com eficácia sua argumentação e aproveitar eventuais oportunidades surgidas com eventuais falhas da outra parte. E isso lhe dará a segurança necessária para a realização do ato processual com tranquilidade.
A situação era a seguinte: Cliente comprou máquina para fazer pães no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais, e a máquina não funcionou, estava com defeito. Pegou a máquina, levou ao fabricante, e queria a troca da máquina ou a devolução dos R$ 1.000,00 (um mil reais) que pagou à época e o cancelamento do restante do valor da dívida pela aquisição da máquina. O Fabricante pegou a máquina de volta, não devolveu o dinheiro e ainda retirou o cliente do estabelecimento à base de agressão e mandando o mesmo procurar os seus direitos. Foi o que ele fez, e acabou indo para o NPJ em busca de um advogado para acompanhá-lo na audiência, e, lá chegando, foi direcionado para o meu atendimento. O caso já tinha 06(seis) meses.
O próprio cliente havia feito a reclamação no Juizado, e apresentado a documentação relativa ao caso, pedindo a devolução do dinheiro, correção do valor e danos morais, totalizando, à época, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Apresentou 03 (três) testemunhas.
Pois bem, a audiência estava marcada para às 13:30h, e às 12:50h eu já estava lá, não só para conversar com o cliente e orientá-lo, mas também para conversar com as testemunhas, saber o que elas conheciam do assunto e o que iriam dizer. E, principalmente, para propor o acordo para a outra parte, afinal, se aceitasse, todos sairiam contentes e eu ainda poderia ir para a academia treinar (Karatê-Dô Tradicional).
Procurei o advogado da outra parte, me apresentei a ele, e indaguei-o da possibilidade de realizarmos um acordo, com o cliente dele pagando ao meu os R$ 1.000,00 (um mil reais) inicialmente pagos, sem juros e correção, e ainda daria a ele o prazo de 30 (trinta) dias para efetivar o pagamento, ao que ele respondeu que aceitaria fazer o acordo desde que o cliente dele pagasse ao meu R$ 600,00 (seiscentos reais), parcelados em duas vezes, trinta e sessenta dias.
Informei-o que não seria possível tal acordo, pois o meu cliente havia pago ao dele R$ 1.000,00 (um mil reais), e se aceitasse esse acordo estaria prejudicando-o em demasia, pois, com o pagamento dos R$ 1.000,00 (um mil reais) inicialmente pagos, sem correção, ele já estaria levando prejuízo. Ele insistiu nos termos dele, e não houve acordo.
Aguardamos o horário da audiência, fomos apregoados, entramos, e o magistrado tentou, inicialmente, a composição. Repetimos a mesma argumentação de minutos antes de adentrar para audiência, e não houve acordo. Não havendo acordo, o juiz passou imediatamente para a instrução (nessa época era assim, bons tempos).
Antes de iniciar a instrução, porém, a outra parte pediu licença ao juiz e perguntou se poderia se ausentar, pois o advogado dele tinha poderes para representá-lo em qualquer hipótese e ele tinha "coisas mais importantes para fazer".
O juiz concordou, e ele se despediu do advogado, olhando com menosprezo para meu cliente, arrogantemente certo da sua vitória.
Ele saiu, retomamos o ato processual, e o advogado dele apresentou a Contestação, alegando, inicialmente, da Incompetência do Juizado Especial para apreciar o caso, pois o negócio em análise havia sido entabulado entre pessoas jurídicas, e estava, portanto, fora da competência de julgamento do Juizado.
Essa eu não esperava. E agora?
Entendi então o porquê da falta de interesse do advogado da outra parte em realizar o acordo, e o porquê da arrogante certeza do cliente dele de que aquela audiência não iria virar nada. E agora?
Agora "meu chapa", o abacaxi estava ali na minha frente e eu iria ter que descascar. Principalmente porque o ilustre magistrado com a Contestação na mão virou para mim e me disse: "DOUTOR, O QUE O SENHOR TEM A DIZER SOBRE ESTA ALEGAÇÃO?"
Caraca! Primeira audiência, estagiário cheirando a leite (menos de mês no estágio), "Sua Excelência" me chamando de "doutor", e ainda queria que eu desse uma resposta a uma preliminar de incompetência que eu nem estava esperando? Socorrooooooooo!
O que fazer? Mais uma vez, o óbvio: "EXCELÊNCIA, POSSO VER A CONTESTAÇÃO E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA OUTRA PARTE?"
Enquanto isso ganhava mais tempo para pensar.
Ao que o ilustre magistrado me respondeu: "CLARO, DOUTOR, AQUI ESTÁ".
Comecei a ler a Contestação, e esta, basicamente, se fundamentava na preliminar de incompetência em razão do negócio ter sido entabulado entre pessoas jurídicas. O advogado da outra parte estava convicto que esta preliminar passaria, e ela, por si só, naquele momento, bastaria para colocar por terra as pretensões do meu cliente.
Mas “o melhor” amigos, como dizem, sempre fica para o final. Depois de ler a Contestação, comecei a olhar os documentos, e, nas duas últimas folhas estava minha tábua de salvação, meu sol que iluminou meu dia: NOTAS PROMISSÓRIAS.
O advogado da outra parte apresentou com sua contestação duas notas promissórias que meu cliente havia assinado para garantir o pagamento do restante do valor da máquina de fazer pão, que totalizava R$ 3.000,00 (três mil reais). Ora, senhores, senhoras e senhoritas, se o negócio de Compra e Venda da Máquina de fazer pão houvesse sido concretizado entre pessoas jurídicas, deveriam haver ali DUAS DUPLICATAS MERCANTIS, E NÃO DUAS NOTAS PROMISSÓRIAS!
Agora, com sorriso no rosto, de nuca a nuca, e já com certa ironia na voz, levantei minha cabeça da documentação analisada, olhei para o magistrado e disse:
"EXCELÊNCIA, CREIO MESMO QUE O NOBRE PATRONO DA OUTRA PARTE ESTÁ PROFUNDAMENTE EQUIVOCADO QUANTO À SUA ARGUMENTAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO, POIS COMO VOSSA EXCELÊNCIA PODE CONSTATAR NESTAS DUAS ÚLTIMAS FOLHAS, O DOUTO PATRONO APRESENTOU DUAS NOTAS PROMISSÓRIAS, E TODOS NÓS SABEMOS QUE NOTAS PROMISSÓRIAS CARACTERIZAM NEGÓCIOS REALIZADOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS OU ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, PORTANTO, SEGUNDO A PRÓPRIA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU EM SUA CONTESTAÇÃO, NÃO MERECE ACOLHIDA A PRELIMINAR, SENDO ESTE JUIZADO PLENAMENTE COMPETENTE PARA JULGAR ESTA AÇÃO".
Senhores, senhoras, senhoritas, naquele momento, EU ERA O CARA! Primeira audiência e tinha acabado de colocar no chinelo o advogado da outra parte. Lavei minha alma de toda arrogância e menosprezo que foram dedicados a mim e ao meu cliente pela outra parte e seu patrono. E, com aquele argumento, ganhei a causa como Ayrton Senna ganhava as suas corridas: DE PONTA A PONTA.
O magistrado perguntou ao advogado da outra parte o que ele tinha a dizer, e, depois da minha argumentação, ele não tinha nada. O juiz rejeitou a preliminar e deu seguimento ao julgamento. O juiz perguntou a mim se tínhamos testemunhas, disse que sim, tínhamos 03 (três). Perguntou ao advogado da outra parte, ele não tinha nenhuma. O juiz mandou entrar minhas testemunhas, e a cada testemunha ouvida, o advogado da outra parte ia se encolhendo mais e mais na sua cadeira.
Ao final da instrução, o juiz sentenciou, condenando a outra parte a pagar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao meu cliente, em 15(quinze) dias.
Queria ser uma mosquinha para ter visto como o advogado explicou ao seu cliente que perdeu aquela ação para um estagiário (kkkkkkkkkkkkkkk).
Após a sentença, o advogado quis fazer acordo comigo: DOUTOR (agora eu também era doutor para ele,rs) TEM COMO A GENTE FAZER UM ACORDO PARA PAGAR ISSO AÍ?
Eu respondi : PUXA VIDA DOUTOR, INFELIZMENTE NÃO! EU PODERIA TER FEITO ACORDO COM O SENHOR ANTES DO JULGAMENTO, OU ANTES DA INSTRUÇÃO TERMINAR, PORQUE EU ESTAVA, ENTÃO, REPRESENTANDO MEU CLIENTE. MAS AGORA O JUIZ SENTENCIOU, E ASSIM, ACABOU MINHA REPRESENTAÇÃO. SE O MEU CLIENTE QUISER, O SENHOR PODE FAZER ACORDO COM ELE.
Ao que meu cliente imediatamente respondeu: COMIGO NÃO TEM ACORDO AGORA! AGORA EU QUERO RECEBER TUDO, DO JEITO E NA FORMA QUE O JUIZ MANDOU!
Dessa minha primeira audiência tirei três lições preciosas para minha vida profissional, e que marcam meu estilo de atuação no campo jurídico:
1) ESTUDE SEMPRE O PROCESSO E TODOS OS TEMAS JURÍDICOS E FACTUAIS RELACIONADOS A ELE;
2) JAMAIS SUBESTIME O SEU OPONENTE;
3) TENHA SEMPRE UM PLANO "B".
Estudar, conhecer, deveria ser sempre a diretriz básica de qualquer ser humano, independente de sua área de atuação, mas, para o profissional do direito, estudar é mais do que uma obrigação, é mesmo a essência daquilo que ele é: UM AGENTE DA LEI, DO DIREITO E DA JUSTIÇA!
Continue navegando pelo portal
Este conteúdo foi útil para você? Conheça também outros artigos e serviços disponibilizados pelo portal.
⚖️ Precisa de assistência jurídica?
Conheça as áreas de atuação do escritório.
👨⚖️ É advogado(a)?
Conheça nosso serviço de Apoio Jurídico para Advogados.
Comentários
Postar um comentário