MODELO DE PETIÇÃO - AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA

MODELO DE PETIÇÃO - AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N.º XXXX DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXX - DESEMBARGADOR XXXX







ApCrim n.º XXXXX


APELANTE: XXXXX


AGRAVO INTERNO






XXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos processuais em epígrafe, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina, interpor tempestivamente AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO nos termos dos artigos 319 a 321 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de XXXX, combinado com o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em face da DECISÃO MONOCRÁTICA de ID XXXX deste processo, pelos fundamentos a seguir expostos em anexo.



Requer, desde já, a CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA, por ser pobre, nos termos da lei, e não ter condições de arcar com custas processuais e eventuais honorários advocatícios, nos termos do artigo 98, 99 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme evidencia a documentação que instrui este recurso.



Nestes termos pede deferimento.



De XXXXX para XXXX, em XXX de setembro de 2.02X.





LENILDO MÁRCIO DA SILVA

OAB/MT N.º 5.340









EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXX





RAZÕES RECURSAIS





EGRÉGIO TRIBUNAL,


COLENDA CÂMARA JULGADORA,


ILUSTRES DESEMBARGADORES,





PRELIMINARMENTE - DA TEMPESTIVIDADE E ADEQUAÇÃO



1 - A INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO da DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA ocorreu na data de XX de XXXX de 2.02X, conforme consta nos autos e demonstra-se, a seguir, através de PRINTS DO SISTEMA PJE-XX/2º GRAU, como segue:


“(...)




(...)”



Desta forma, TEMPESTIVA E ADEQUADA A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE AGRAVO, protocolado nos termos e dentro do prazo legal estabelecido no artigo 319 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de xxxxx.


Neste sentido:


Art. 319. Cabe agravo interno contra decisão de Relator, em processo de competência originária, incidente, remessa necessária ou recurso, no prazo de quinze dias, em matéria cível, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e, no prazo de cinco dias corridos, em matéria penal, vedada a aplicação analógica do Código de Processo Civil.



PRELIMINARMENTE - DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA



2 – Estabelecem, respectivamente, os artigos 98, caput, e seus parágrafos 5º e 6º, e  99, e os seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, abaixo reproduzidos:



Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.



(...)



§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.



§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.



(...)



Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.



§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.



§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.



§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.



§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.



(...)”



DESTAQUES NOSSOS




3 – E, no presente caso, O RECORRENTE É POBRE, NOS TERMOS DA LEI, NÃO TENDO CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, como demonstram os seguintes documentos que instruem este pedido:



# DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 202X, 202X E 202X;



# EXTRATO DE CONTAS BANCÁRIAS DO XXXX E YYYY.



A documentação ora apresentada reforça as PÉSSIMAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO RECORRENTE já retratadas nestes autos processuais através dos documentos acostados nos IDs XXX, XXXX e XXXXXX.



 

4 – Por fim, frise-se que ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ RECONHECEU A PRECARIEDADE ECONÔMICA DO RECORRENTE CONCEDENDO-LHE JUSTIÇA GRATUITA nos autos dos Processos n.º XXXXXXX (ID XXX), e XXXXXXXX (ID XXX), cujas cópias também instruem este pedido.



Desta forma, Excelência, em se considerando que o pedido de justiça gratuita pode ser realizado a qualquer momento, inclusive no âmbito recursal, requer o Agravante que SEJA DEFERIDA JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE, isentando-o do pagamento de eventuais custas processuais/recursais necessárias para apreciação deste recurso, por não ter condições econômicas de arcar com o pagamento das custas sem prejuízo de seu sustento próprio.




DA DECISÃO RECORRIDA


5 - A DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA, proferida no ID XXXX    determinou o pagamento, pelo Agravante, de CUSTAS EM DOBRO, NO PRAZO DE 05 DIAS, em razão de não ter recolhido as custas do preparo e nem ter formulado pedido de gratuidade de justiça.


No entanto, através deste recurso, pleiteia-se a reforma da decisão, em decorrência dos fundamentos a seguir delineados.



DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO



6 - A decisão monocrática ora recorrida, ID XXX, foi proferida pelo insigne Desembargador Relator nos seguintes termos:


“(...)

Compulsados os autos, verifica-se que o apelante deixou de proceder ao recolhimento das custas do preparo, inobstante não litigue sob o pálio da gratuidade de justiça e tampouco há pedido recursal neste sentido.

Assim sendo, concedo prazo de 5 dias para que o apelante comprove o recolhimento do preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção.

Após, retornem-me conclusos.

Sirva o presente como mandado/ofício.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

(...)”



7 - Por óbvio até certo ponto assiste razão à decisão monocrática proferida pelo ilustre Desembargador Relator, haja vista que, de fato, o Recorrente não recolheu as custas processuais devidas ao caso em análise, porém, como demonstrado pelos documentos que instruem este recurso O AGRAVANTE NÃO TEM CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM DOBRO, como, aliás, comprovam as DECISÕES DO TJXX QUE INSTRUEM ESTE RECURSO ONDE O AGRAVANTE TEVE A JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - DOC.03. 


Neste ponto, esclareça-se que o não recolhimento das custas processuais não decorreu de malícia ou má-fé.


Em sendo mantida a decisão, provavelmente haverá inviabilidade de seguimento da persecução penal do Agravado, em razão das péssimas condições financeiras atuais do Agravante, como demonstrado em seus EXTRATOS BANCÁRIOS - DOC.02, onde, inclusive, apresenta SALDO NEGATIVO.


O Agravante, ademais, NÃO POSSUI BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS EM SEU NOME, E, ATUALMENTE, NECESSITA DA COLABORAÇÃO DE AMIGOS PARA MANTER AS DESPESAS BÁSICAS DE SUBSISTÊNCIA, motivo pelo qual não tem como arcar com o pagamento das custas recursais em dobro, da forma determinada pela decisão ora agravada.


 


8 - Ademais, posteriormente ao protocolo do Recurso de Apelação e suas razões recursais, o Agravante, em petição simples, PROTOCOLOU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA ANTES DE SER INTIMADO DA DECISÃO AGRAVADA,  como demonstra o PRINT DE ANDAMENTO PROCESSUAL EXTRAÍDO DO PJE-XX/2º GRAU abaixo reproduzido:


“(...)



(...)”


O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FOI PROTOCOLADO EM XX DE XXXX DE 2.02X E A DECISÃO AGRAVADA SÓ FOI PUBLICADA EM XX DE XXXX DE 2.02X.


Contudo, AINDA NÃO FOI PROFERIDA QUALQUER DECISÃO ACERCA DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RECORRENTE.


Neste sentido, destaque-se o que estabelece  o artigo 99 e o seu §1º, do Código de Processo Civil:


Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.


§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.



9 - Por todo o exposto, vem o Agravante à presença deste Tribunal, mediante sua inviabilidade financeira comprovada através dos documentos que instruem este recurso, REQUERER A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, E A SUA REFORMA, PARA CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE NESTE PROCESSO,OU, AO MENOS, RETIRAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS EM DOBRO, PERMITINDO O PAGAMENTO PARCELADO DE EVENTUAIS CUSTAS A SEREM PAGAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, §6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, em gesto de compreensão e humanidade.




DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO


10 - Mediante as razões de fato e de direito até aqui expostas, devidamente subsidiadas pela documentação que instrui este recurso e as que constam nos IDs XXXX, XXX e XXXXX deste processo, convém ressaltar que NO CASO EM TELA É PATENTE A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO.


Isto porque, o ilustre Desembargador Relator determinou a intimação do Agravante para o imediato recolhimento das custas processuais em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por deserção, conforme DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA, ID XXX.


Neste caso, o EFEITO SUSPENSIVO seria justamente a suspensão da obrigação de recolher as custas processuais até o julgamento deste recurso por este egrégio tribunal.


Concernente aos pressupostos necessários para a concessão do efeito suspensivo recursal, o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil é aplicável também ao recurso de agravo interno. 


Neste sentido:


Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.


Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.


11 - Pondere-se, ainda, que no caso dos presentes autos processuais restam devidamente preenchidos os requisitos ensejadores do efeito suspensivo: probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação.


Quanto ao pressuposto da probabilidade de provimento do recurso, há que se destacar que a peça recursal e os próprios autos de origem (IDs XXX, XXXX e XXXXX) trazem à tona inúmeros DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE AGRAVANTE.


Ademais, os tópicos anteriores demonstram absolutamente todas as justificativas da hipossuficiência do autor, sendo que ao aplicar os princípios constitucionais previstos no Art. incisos XXV e LXXIV da Constituição Federal e o Art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, resta claro o direito do Agravante e, consequentemente, a probabilidade de provimento do recurso.


Acerca do RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, cumpre salientar que a manutenção da decisão agravada pode gerar a extinção do processo sem resolução de mérito, uma vez que o insigne Desembargador Relator já intimou o Agravante para recolhimento de custas em 05 (cinco) dias e o Agravante não possui condições financeiras de arcar com estes gastos sem prejuízo de sua subsistência própria.


DESTA FORMA, O DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SERIA JUSTAMENTE O IMPEDIMENTO DO ACESSO DO AGRAVANTE À JUSTIÇA.


Assim, demonstrada a probabilidade de procedência do recurso, bem como o perigo de dano grave ou de difícil reparação, requer que seja concedido o efeito suspensivo a este recurso, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.


DOS PEDIDOS



12 - Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação que instrui este recurso, vem o Agravante, através do seu patrono, requerer:


  1. O recebimento e processamento do presente Agravo Interno;


  1. Que seja deferida JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE, caso haja necessidade do pagamento de custas processuais/recursais para apreciação deste recurso;


  1. Que seja concedido o EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que a decisão ora agravada não produza seus efeitos enquanto pendente de julgamento pelo Tribunal;


  1. A submissão da matéria ao julgamento do colegiado, reformando-se a decisão monocrática para DEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE, ou, em entendendo pela necessidade do pagamento das custas processuais, que seja revogada a necessidade de pagamento de custas em dobro, permitindo-se ao Recorrente, ainda, o pagamento parcelado, nos termos do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil.


Nestes termos pede provimento.



De XXXX para XXXX, em XX de XXX de 2.02X.






LENILDO MÁRCIO DA SILVA


OAB/MT 5.340


OAB/RJ N.° 195.803


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