MODELO DE PETIÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PENA - PRESCRIÇÃO - RÉU FORAGIDO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA

MODELO DE PETIÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PENA - PRESCRIÇÃO - RÉU FORAGIDO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO - DA COMARCA DE XXXXXXX




Processo de Execução Criminal nº XXXXXX

Recuperando/Sentenciado: MARINA



MARINA, já devidamente qualificada nos autos da Execução Penal em epígrafe, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado signatário, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigos 109, inciso III, 110, 112, inciso II e 113, todos do Código Penal, formular o presente


PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA (PPE)


pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:


SÍNTESE DOS FATOS E DO CÁLCULO PENAL


1 - A Requerente foi condenada à pena total de 07 (sete) anos de reclusão pela prática de crime qualificado como equiparado a hediondo (Art. 33, CAPUT, Lei 11343/06 - Lei de Drogas), dos quais  CUMPRIU 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES, restando, ainda, 04 (Quatro) anos e 01 (Um) mes, haja vista que a partir da data de xxxx houve a INTERRUPÇÃO DE CUMPRIMENTO, COM O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME SEMIABERTO, conforme consta na CERTIDÃO DE ATESTADO DE PENA encartada no EVENTO 3.4 dos autos processuais em análise.


2 - Neste sentido, se reproduz parcialmente a referida CERTIDÃO DE ATESTADO DE PENA:


“(...) 



(...)”


3 - Como se verifica pelas informações constantes na CERTIDÃO DE ATESTADO DE PENA acima reproduzida, antes da interrupção do cumprimento da pena (EVASÃO), a sentenciada cumpriu efetivamente o lapso temporal de 02 anos e 11 meses em regime fechado, contudo, a partir de xxxxx, a Requerente deixou de cumprir as condições do regime semiaberto, parando de comparecer para assinar e prestar contas de suas atividades na Vara de Execução Penal, sendo considerada foragida desde então, razão pela qual, inclusive, foi expedido MANDADO DE PRISÃO, na data de xxxxx, como consta no EVENTO 5.1 dos presentes autos processuais, abaixo parcialmente reproduzido:

“(...)



(...)”


DO DIREITO: DA PRESCRIÇÃO DA PENA RESTANTE


4 - Nos termos do Artigo 113 do Código Penal, no caso de evadir-se o condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

E, no presente caso, Excelência, subtraindo o período cumprido da condenação total, remanesce a pena de 04 (quatro) anos e 01 (um) mes, conforme a CERTIDÃO DE ATESTADO DE PENA encartada no EVENTO 3.4 dos autos processuais em análise.


Nesta seara, aplicando-se a regra estabelecida no artigo 109, inciso III, do Código Penal, o prazo prescricional para penas superiores a 04 (quatro) anos e que não excedem 08 (oito) anos é de 12 (doze) anos, como segue transcrito:


“Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:


(...)


III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;


(...)”


5 - Desta forma, Excelência, em se considerando o termo inicial e os marcos interruptivos da prescrição, verifica-se que o Estado não logrou êxito em recapturar a sentenciada para o reinício da execução dentro do prazo legal. 


Neste sentido, aliás, é o CÁLCULO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, constante no EVENTO 7.1 dos autos processuais em análise, como segue reproduzido:


“(...)



(...)”


Aliás, neste sentido, o próprio MANDADO DE PRISÃO, encartado no EVENTO 5.1 dos presentes autos processuais, corrobora a prescrição da pretensão executória, haja vista que no seu cabeçalho assinala a data de validade para prisão da Requerente: xxxxxxx. 


Conforme demonstrado pelo referido cálculo, constante nos presentes autos processuais, o lapso prescricional da pretensão executória de 12 (doze) anos consumou-se em xxxxx.



DOS PEDIDOS


6 - Mediante as razões de fato e de direito suso, bem como da manifesta inércia estatal em exercer o seu “ius puniendi” (na vertente executória) dentro do prazo determinado pela lei, vem a Recuperanda/Sentenciada, através de seu patrono, REQUERER:


  1. A oitiva do ilustre representante do Ministério Público;


  1. O reconhecimento e a declaração da extinção da punibilidade de MARINA, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal;


  1. A expedição do competente Contramandado de Prisão e o respectivo recolhimento de qualquer mandado em aberto no sistema BNMP, em virtude da extinção da pena;


  1. As devidas baixas de estilo nos registros criminais da Requerente.


Neste termos pede deferimento.

XXXX, em XX de XXX de 2.02X



(assinado digitalmente)

LENILDO MÁRCIO DA SILVA

OAB/MT N.º 5.340


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