MODELO DE PETIÇÃO CÍVEL - INTERDITO PROIBITÓRIO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA
MODELO DE PETIÇÃO CÍVEL - INTERDITO PROIBITÓRIO - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX
XXXXX, brasileiro, aposentado, portador do RG n.º XXXXX, inscrito no CPF n.º XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, s/n, Bairro XXX, na comarca de XXXXX, CEP XXX, conforme evidenciam Cópias de Documento Pessoal - Doc.02 e Comprovante de Residência - Doc.03 que instruem esta Inicial, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina (Procuração Ad Judicia - Doc.01), com fundamento nos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil, nos arts. 554 e seguintes, especialmente art. 567, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de YYYYY, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º XXX, inscrito no CPF n.º XXXX, residente e domiciliado no SÍTIO XXXX, Zona Rural, próximo à XXX, na comarca de XXXX, podendo ser encontrado pelos telefones (XX) XXX, (XX) XXXX ou (XX) XXX, e-mail XXXX, e ZZZZZZ, brasileira, viúva, portadora do RG n.º XXXX, inscrita no CPF n.º XXXXX, residente e domiciliada no SÍTIO XXXXX, Zona Rural, próximo à XXX, na comarca de XXXXXX, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
1 - O Autor é LEGÍTIMO POSSUIDOR DE UMA ÁREA RURAL SITUADA NA REGIÃO DA XXXX, zona rural do Município de XXXX, denominada na documentação ambiental como CHÁCARA XXXXX, adquirida da Sra. HHHHH por meio de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ÁREA RURAL - Doc.04, firmado em XX de XXX de 202X.
No referido instrumento, a vendedora HHHHH, brasileira, inscrita no CPF n.º XXXX, declara-se legítima detentora da posse de terreno rural localizado na XXXX, Município de XXXX, transferindo-o ao comprador XXXX, ora Autor.
Desta forma, Excelência, A POSSE DO AUTOR É AMPARADA POR DOCUMENTAÇÃO ESCRITA, COM CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - Doc.04, MEMORIAL DESCRITIVO - Doc.05, LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO - Doc.06, CROQUI DA ÁREA - Doc.07 E INSCRIÇÃO AMBIENTAL NO CAR - Doc.08, todos documentos que individualizam a área e demonstram o exercício possessório do Autor sobre o imóvel rural.
2 - Embora O CONTRATO MENCIONE ÁREA DE XXXX HECTARES, os documentos técnicos anexos individualizam a área efetivamente levantada como tendo aproximadamente XXXX hectares, conforme MEMORIAL DESCRITIVO - Doc.05, MAPA TOPOGRÁFICO - Doc.06 e CADASTRO AMBIENTAL RURAL - Doc.08.
Assim, para fins de tutela possessória, a área defendida nesta ação é aquela delimitada tecnicamente no memorial descritivo e no CAR, correspondente à CHÁCARA XXXX, com área aproximada de XXXX ha, situada na zona rural de XXXX.
Neste sentido, o MEMORIAL DESCRITIVO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE ÁREA RURAL- Doc.05 identifica o imóvel/local como XXX, tendo como proprietário XXXX, com área de XXXX ha, descrevendo os vértices e confrontações da seguinte forma:
“(...)
(...)”
E, neste aspecto, a documentação ambiental igualmente confirma a individualização do imóvel rural, constando o cadastro da Chácara XXXX, com área total de XXXX ha, endereço na Zona Rural de XXXX, Município de XXXX, inscrita no CAR Estadual n.º XXXX, em situação Ativo, com data de cadastro em XXXX.
3 - Além disso, Excelência, existe documentação perante a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE XXXX indicando declaração de exploração florestal eventual, sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, com finalidade de produção de tábuas, vigas, lascas e mourões a serem utilizados na construção e melhoria das benfeitorias existentes no imóvel rural.
Tal documentação reforça o vínculo possessório do Autor com a área, sua destinação rural e a utilidade concreta conferida ao bem.
Para facilitar a compreensão da área por este Juízo, o Autor junta aos autos o CONTRATO DE COMPRA E VENDA, O MEMORIAL DESCRITIVO, O MAPA/CROQUI DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E O RECIBO DE INSCRIÇÃO NO CAR, documentos que demonstram a localização, extensão, confrontações e situação possessória da área protegida.
DO JUSTO RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO
4 - O presente interdito proibitório não se funda em alegação de turbação já consumada, tampouco de esbulho efetivamente praticado contra o Autor.
Ao contrário: exatamente por ainda não ter havido ingresso indevido, destruição de cercas, impedimento de acesso ou tomada da área do Autor é que se busca a tutela preventiva adequada, antes que o conflito possessório se concretize.
O receio do Autor é objetivo, atual e documentalmente demonstrável.
Os Requeridos YYYYYY e ZZZZZZ ajuizaram perante a Xª Vara Cível da Comarca de XXX, a ação de n.º XXXX, classe Reintegração/Manutenção de Posse, distribuída em XXX, com pedido liminar/tutela antecipada e valor da causa de R$ XXXX.
Naquela demanda, os ora Requeridos figuram como autores e moveram ação possessória contra diversos ocupantes/confrontantes da região do Sítio XXXX, zona rural de XXXX, incluindo HHHHHH, justamente a vendedora da área adquirida pelo Autor, além de pessoas que aparecem na documentação técnica da área como confrontantes, a exemplo de IIII e UUUU.
Na petição inicial daquele processo, os Réus YYYY e ZZZZ afirmam residir há mais de XX anos em imóvel localizado no Sítio XXXX, Zona Rural, próximo à XXX, Município de XXXX, sustentando que terceiros teriam adentrado parte do imóvel, destruído cercas, cercado área de colmeias, queimado abelhas, desmatado, feito cercas e fechado passagem para o rio.
Também alegam que os demandados teriam ingressado no imóvel sob justificativa de possível contrato de compra e venda com antigo morador.
A narrativa é relevante porque a área do Autor foi adquirida justamente por contrato de compra e venda celebrado com HHHHH, que foi expressamente incluída no polo passivo daquela ação e apontada na inicial anterior como “a vendedora”.
5 - Na ação anterior, Excelência, os Requeridos formularam pedido de liminar de reintegração/manutenção de posse, com expedição de mandado, determinação para que os réus se abstivessem de realizar construções e/ou obras no imóvel, além de multa diária de R$ XXX (XXX reais), pleiteando, ao final, a reintegração/manutenção da posse no imóvel situado no Sítio XXX, Zona Rural, próximo à XXX, Cidade de XXXX, e indenização por danos morais.
A situação revela que os Requeridos já adotaram postura litigiosa e possessória ampla em relação à mesma região rural em que se situa a área do Autor, voltando-se contra pessoas diretamente vinculadas à cadeia fática e documental da posse do Sr. XXXX, inclusive sua vendedora e confrontantes indicados no memorial descritivo.
O Autor, portanto, não pretende impedir o regular exercício do direito de ação dos Requeridos, mas sim obter tutela jurisdicional preventiva para que estes se abstenham de praticar atos materiais de turbação ou esbulho sobre a área rural por ele adquirida e possuída, tais como ingressar na área, remover ou destruir cercas, impedir acesso, realizar cercamentos, promover construções, bloquear passagem, ameaçar trabalhadores/prepostos ou qualquer outro ato que comprometa o exercício regular da posse.
O justo receio decorre da combinação de 03 (três) elementos concretos:
a) a área do Autor está localizada na mesma região rural objeto de controvérsia possessória instaurada pelos Requeridos;
b) a vendedora do Autor, HHHH, foi incluída no polo passivo da ação possessória anteriormente movida pelos Requeridos;
c) confrontantes da área do Autor, indicados em memorial descritivo, também figuram no processo anterior, demonstrando que a controvérsia possui potencial de alcançar diretamente a área adquirida e possuída pelo Autor.
Diante disso, Excelência, é legítimo o receio de que os Requeridos, valendo-se da mesma narrativa possessória já deduzida contra terceiros da região, venham a molestar a posse do Autor ou tentar incluí-lo, de fato ou judicialmente, no mesmo contexto conflituoso, com risco de prejuízos materiais, insegurança rural e comprometimento da tranquilidade possessória.
DO CABIMENTO DO INTERDITO PROIBITÓRIO
6 - O interdito proibitório é a medida possessória adequada quando o possuidor, direto ou indireto, tem justo receio de ser molestado em sua posse, buscando tutela preventiva para impedir a consumação de turbação ou esbulho.
Nesta seara, o artigo 1.196 do Código Civil estabelece que se considera possuidor “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
Já o artigo 1.210 do Código Civil assegura que o possuidor “tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.
Ainda neste sentido, no plano processual, o artigo 567 do Código de Processo Civil dispõe:
“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.”
Desta forma, Excelência, A HIPÓTESE DOS AUTOS SE ENQUADRA PRECISAMENTE NA PREVISÃO LEGAL: o Autor comprova sua posse por CONTRATO DE COMPRA E VENDA, MEMORIAL DESCRITIVO, MAPA TOPOGRÁFICO e CAR; demonstra que os Requeridos já litigam possessoriamente contra pessoas ligadas à mesma região e à cadeia fática da área; e evidencia justo receio de que a mesma pretensão material seja direcionada contra sua área rural.
Trata-se, portanto, de TUTELA INIBITÓRIA POSSESSÓRIA, voltada a evitar a prática do ilícito antes de sua consumação.
O escopo da presente ação é preservar o estado de fato existente, garantindo que o Autor continue exercendo livremente a posse da área rural adquirida, sem sofrer intimidações, invasões, cercamentos indevidos, impedimentos de acesso ou qualquer ato material de turbação ou esbulho.
DA POSSE DO AUTOR E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA
7 - A posse do Autor está documentalmente demonstrada.
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DA ÁREA RURAL - Doc.04 firmado em XX de XXX de 202X, indica a aquisição da área rural situada na XXX, Município de XXX, tendo como vendedora PHHHHH e como comprador XXX/AUTOR.
O MEMORIAL DESCRITIVO - Doc.05 e o LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICo - Doc.06 individualizam a área com precisão técnica, indicando área de XXX ha, vértices, coordenadas, azimutes, distâncias e confrontações.
O CAR - Doc.08, por sua vez, identifica a propriedade como CHÁCARA XXXX, com área total de XXX ha, situada na Zona Rural de XXXX, sob INSCRIÇÃO ESTADUAL XXXX, ativa desde XXXX.
Nestas circunstâncias, Excelência, a existência de documentação ambiental em nome do Autor, inclusive declaração de exploração florestal eventual para consumo no próprio imóvel e melhoria de benfeitorias, reforça o exercício possessório e a destinação rural da área.
8 - Frise-se neste ponto, Excelência, que a área cuja posse se pretende proteger corresponde ao perímetro descrito no memorial e no levantamento topográfico anexos, com os seguintes LIMITES TÉCNICOS PRINCIPAIS:
“(...)
(...)”
Dessa forma, a presente demanda não veicula discussão abstrata ou genérica sobre área rural indeterminada, mas sim tutela possessória sobre imóvel rural perfeitamente individualizado por documentos técnicos.
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR PROIBITÓRIA
9 - No caso em análise, Excelência, estão presentes os requisitos para CONCESSÃO DE TUTELA LIMINAR POSSESSÓRIA.
A PROBABILIDADE DO DIREITO decorre da PROVA DOCUMENTAL DA POSSE DO AUTOR: contrato de compra e venda, memorial descritivo, levantamento topográfico, croqui e CAR ativo. Tais documentos demonstram a aquisição, a localização, a individualização e o exercício possessório da área rural.
O PERIGO DE DANO, por sua vez, decorre da possibilidade concreta de que os Requeridos, que já ajuizaram ação possessória contra a vendedora do Autor e confrontantes da região, passem a praticar atos materiais contra a posse do Autor/Sr. XXX, como ingresso indevido, cercamento, impedimento de acesso, restrição de uso, remoção de cercas, questionamento possessório de fato ou outras medidas que comprometam a tranquilidade e a segurança da área rural.
A finalidade do interdito proibitório é justamente impedir que o conflito se agrave.
A medida preventiva evita que o Autor seja compelido a aguardar a consumação de turbação ou esbulho para somente então buscar manutenção ou reintegração de posse, o que contraria a função inibitória da ação prevista no artigo 567 do Código de Processo Civil.
Neste sentido, estabelecem os artigos 567 e 568 do Código de Processo Civil:
Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.
10 - Pelo exposto, Excelência, REQUER-SE A CONCESSÃO DE MANDADO PROIBITÓRIO LIMINAR, determinando que os Requeridos se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho contra a posse do Autor sobre a área rural denominada CHÁCARA XXX, especialmente:
ingressar na área sem autorização do Autor;
remover, destruir ou alterar cercas, marcos, divisas ou benfeitorias;
realizar cercamentos, obras, construções, roçadas, desmatamentos ou intervenções na área;
impedir ou dificultar o acesso do Autor, seus familiares, empregados, prepostos, prestadores de serviço ou representantes;
ameaçar, intimidar ou constranger o Autor ou terceiros autorizados por ele;
praticar qualquer ato material tendente a turbar ou esbulhar a posse da área descrita no memorial descritivo e no CAR.
Requer-se, ainda, A FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, OU POR ATO DE DESCUMPRIMENTO, em valor não inferior a R$ 1.000,00 (Um mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de resistência, e autorização para requisição de força policial caso necessária ao cumprimento da ordem.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária melhor formação do convencimento, REQUER-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, com urgência, para oitiva do Autor e de testemunhas, sem prejuízo da posterior concessão da liminar.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA
12 - O Autor XXXX É PESSOA IDOSA, conforme verifica-se através de sua DOCUMENTAÇÃO PESSOAL - DOC.02 que instrui a presente demanda, fazendo jus à prioridade na tramitação processual, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa.
A Lei n.º 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa — assegura prioridade de tramitação aos processos em que figure pessoa idosa como parte ou interveniente, dispondo expressamente em seu artigo 71, caput e § 1º:
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.”
Dessa forma, Excelência, em se considerando a condição pessoal do Autor e a prova documental de sua idade, requer-se seja determinada a anotação da prioridade processual no cadastro do feito, em local visível nos autos e com a identificação pertinente no sistema processual, a fim de assegurar a tramitação prioritária da presente ação e dos respectivos atos e diligências.
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
13 - O Autor requer a CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, por não possuir condições de arcar com as custas processuais, despesas do processo e demais encargos judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Neste sentido, aliás, estabelecem, respectivamente, os artigos 98, caput, e 99, e os seus parágrafos 2º, 3º e 4º, abaixo reproduzidos:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...)
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
(...)”
Pelo exposto, Excelência, o Autor requer seja deferida a gratuidade da justiça, mediante a juntada da respectiva DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - Doc.09.
DOS PEDIDOS
14 - Mediante as razões de fato e de direito até aqui expostas, vem o Autor, à insigne presença de Vossa Excelência, através de seu patrono, REQUERER:
O recebimento e processamento da presente Ação de Interdito Proibitório, com fundamento nos arts. 554 e seguintes, especialmente art. 567, do Código de Processo Civil, e arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil;
A concessão de prioridade processual ao Autor, em razão de sua condição de pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei n.º 10.741/2003, com a respectiva anotação no cadastro do processo e observância da prioridade na tramitação do feito e na execução dos atos e diligências judiciais;
A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Autor, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e 99 do CPC;
A concessão de liminar de interdito proibitório, expedindo-se mandado proibitório para determinar que os Requeridos YYYY e ZZZZ se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho sobre a área rural do Autor, denominada Chácara XXX, situada na região da XXXX, zona rural de XXXX, com área aproximada de XXX hectares, individualizada no memorial descritivo, levantamento topográfico e CAR Estadual n.º XXX;
Que a ordem liminar proíba expressamente os Requeridos de:
e.1) ingressar na área do Autor sem autorização;
e.2) remover, destruir, alterar ou deslocar cercas, marcos, divisas, benfeitorias ou quaisquer elementos de delimitação da área;
e.3) realizar cercamentos, obras, construções, roçadas, desmatamentos, limpezas, plantações ou intervenções de qualquer natureza no imóvel;
e.4) impedir, dificultar ou constranger o acesso do Autor, seus familiares, empregados, prepostos, prestadores de serviço ou representantes;
e.5) ameaçar, intimidar ou constranger o Autor ou terceiros autorizados por ele;
e.6) praticar qualquer ato material tendente a turbar ou esbulhar a posse do Autor;
A fixação de multa diária ou por ato de descumprimento, em valor não inferior a R$ 1.000,00, sem prejuízo de majoração, caso os Requeridos transgridam o mandado proibitório;
A autorização para requisição de força policial, se necessária, a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial e preservar a posse do Autor;
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda não ser possível a concessão imediata da liminar, que seja designada audiência de justificação prévia, em caráter de urgência, para demonstração da posse do Autor e do justo receio de moléstia possessória;
A citação dos Requeridos, nos endereços indicados no preâmbulo, para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
Ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente, confirmando-se a liminar e tornando definitivo o mandado proibitório, para assegurar ao Autor a posse pacífica da área rural descrita nos autos, impedindo os Requeridos de praticarem atos de turbação ou esbulho;
A condenação dos Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;
Por fim, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental suplementar, testemunhal, depoimento pessoal dos Requeridos, inspeção judicial, prova pericial/topográfica, se necessária, e demais provas úteis ao esclarecimento dos fatos.
Dá-se à causa, para fins meramente fiscais e processuais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Termos em que pede deferimento.
XXXX, em XX de XXXX de 2.02X.
(assinado digitalmente)
LENILDO MÁRCIO DA SILVA
OAB/MT n.º 5.340
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