NOTÍCIAS JURÍDICAS - STJ considera abusiva oferta de empréstimo consignado na casa de idosos
STJ considera abusiva oferta de empréstimo consignado na casa de idosos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a visita não solicitada de correspondentes bancários à residência de aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos consignados configura assédio de consumo.
O julgamento envolveu uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias de visitas realizadas a idosos no município de Timbiras. As instituições financeiras foram proibidas de oferecer empréstimos dentro da residência dos consumidores quando o atendimento não tivesse sido previamente solicitado.
Ao analisar o recurso de uma das instituições envolvidas, o STJ manteve a proibição. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Defesa do Consumidor veda o fornecimento de produtos e serviços sem solicitação e protege especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade agravada.
Segundo a decisão, a abordagem dentro da residência reduz a possibilidade de reflexão do idoso e pode pressioná-lo a contratar imediatamente o empréstimo. O tribunal ressalvou que a situação é diferente quando o próprio consumidor solicita o atendimento domiciliar.
O colegiado também reconheceu que os bancos respondem pela atuação dos correspondentes bancários contratados para oferecer seus serviços. O julgamento ocorreu no Recurso Especial 2.226.633.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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