NOTÍCIAS JURÍDICAS - STJ considera abusiva oferta de empréstimo consignado na casa de idosos


STJ considera abusiva oferta de empréstimo consignado na casa de idosos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a visita não solicitada de correspondentes bancários à residência de aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos consignados configura assédio de consumo.

O julgamento envolveu uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias de visitas realizadas a idosos no município de Timbiras. As instituições financeiras foram proibidas de oferecer empréstimos dentro da residência dos consumidores quando o atendimento não tivesse sido previamente solicitado.

Ao analisar o recurso de uma das instituições envolvidas, o STJ manteve a proibição. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Defesa do Consumidor veda o fornecimento de produtos e serviços sem solicitação e protege especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade agravada.

Segundo a decisão, a abordagem dentro da residência reduz a possibilidade de reflexão do idoso e pode pressioná-lo a contratar imediatamente o empréstimo. O tribunal ressalvou que a situação é diferente quando o próprio consumidor solicita o atendimento domiciliar.

O colegiado também reconheceu que os bancos respondem pela atuação dos correspondentes bancários contratados para oferecer seus serviços. O julgamento ocorreu no Recurso Especial 2.226.633.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Notícia oficial: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Visita-nao-solicitada-a-idosos-para-oferecer-emprestimo-consignado-e-assedio-de-consumo.aspx 


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