NOTÍCIAS JURÍDICAS - Escalas de motorista não configuram turno ininterrupto de revezamento
Escalas de motorista não configuram turno ininterrupto de revezamento
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as escalas cumpridas por um motorista de ônibus interestadual não caracterizavam trabalho em turno ininterrupto de revezamento.
A controvérsia envolvia a alternância dos horários de trabalho do motorista e o pedido de reconhecimento da jornada especial aplicável aos empregados submetidos a turnos de revezamento.
O colegiado concluiu que a variação existente nas escalas analisadas não era suficiente para enquadrar o regime de trabalho na modalidade de turno ininterrupto de revezamento.
Com esse entendimento, o TST afastou a aplicação da jornada especial pretendida pelo trabalhador. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 24 de julho de 2026.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Continue navegando pelo portal
Este conteúdo foi útil para você? Conheça também outros artigos e serviços disponibilizados pelo portal.
⚖️ Precisa de assistência jurídica?
Conheça as áreas de atuação do escritório.
👨⚖️ É advogado(a)?
Conheça nosso serviço de Apoio Jurídico para Advogados.

Comentários
Postar um comentário