NOTÍCIAS JURÍDICAS - Escalas de motorista não configuram turno ininterrupto de revezamento

 


Escalas de motorista não configuram turno ininterrupto de revezamento

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as escalas cumpridas por um motorista de ônibus interestadual não caracterizavam trabalho em turno ininterrupto de revezamento.

A controvérsia envolvia a alternância dos horários de trabalho do motorista e o pedido de reconhecimento da jornada especial aplicável aos empregados submetidos a turnos de revezamento.

O colegiado concluiu que a variação existente nas escalas analisadas não era suficiente para enquadrar o regime de trabalho na modalidade de turno ininterrupto de revezamento.

Com esse entendimento, o TST afastou a aplicação da jornada especial pretendida pelo trabalhador. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 24 de julho de 2026.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/-/escalas-de-motorista-de-onibus-interestadual-nao-caracterizam-turno-ininterrupto-de-revezamento


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