NOTÍCIAS JURÍDICAS - Falta de adicional de insalubridade autoriza rescisão indireta

 


Falta de adicional de insalubridade autoriza rescisão indireta

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma recepcionista em razão do não pagamento do adicional de insalubridade pela clínica empregadora.

A rescisão indireta ocorre quando uma falta grave praticada pelo empregador torna impossível a continuidade da relação de trabalho. Nessa situação, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa.

No caso analisado, a ausência do pagamento do adicional foi considerada descumprimento contratual suficientemente grave para justificar o rompimento do vínculo por responsabilidade da empregadora.

Com a decisão, a clínica deverá arcar com as consequências trabalhistas decorrentes da rescisão indireta reconhecida judicialmente. A notícia foi publicada pelo TST em 27 de julho de 2026.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/-/clinica-arca-com-rescisao-indireta-por-nao-pagar-adicional-de-insalubridade-a-recepcionista


Continue navegando pelo portal

Este conteúdo foi útil para você? Conheça também outros artigos e serviços disponibilizados pelo portal.

⚖️ Precisa de assistência jurídica?
Conheça as áreas de atuação do escritório.

👨‍⚖️ É advogado(a)?
Conheça nosso serviço de Apoio Jurídico para Advogados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UTILIDADE PÚBLICA - DIFICULDADE DE ACESSO AO PJE

MODELO DE PETIÇÃO CRIMINAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA

PERDEU O PRAZO DA CONTESTAÇÃO? E AGORA? - MODELO DE PETIÇÃO CÍVEL - MANIFESTAÇÃO DE CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM, POR INÉPCIA DA INICIAL, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA) - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA