NOTÍCIAS JURÍDICAS - Falta de adicional de insalubridade autoriza rescisão indireta
Falta de adicional de insalubridade autoriza rescisão indireta
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma recepcionista em razão do não pagamento do adicional de insalubridade pela clínica empregadora.
A rescisão indireta ocorre quando uma falta grave praticada pelo empregador torna impossível a continuidade da relação de trabalho. Nessa situação, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa.
No caso analisado, a ausência do pagamento do adicional foi considerada descumprimento contratual suficientemente grave para justificar o rompimento do vínculo por responsabilidade da empregadora.
Com a decisão, a clínica deverá arcar com as consequências trabalhistas decorrentes da rescisão indireta reconhecida judicialmente. A notícia foi publicada pelo TST em 27 de julho de 2026.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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