NOTÍCIAS JURÍDICAS - Insumo estrangeiro para anabolizante não define competência federal

 


Insumo estrangeiro para anabolizante não define competência federal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a origem estrangeira dos insumos utilizados na fabricação irregular de anabolizantes não é suficiente, por si só, para transferir o julgamento do caso para a Justiça Federal.

Para que a competência federal seja reconhecida, deve haver demonstração de que o acusado participou de uma conduta transnacional ou de que existe interesse direto da União no processo.

O caso envolve um homem acusado de integrar uma organização criminosa dedicada à fabricação clandestina, divulgação, comercialização e envio de esteroides anabolizantes sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Segundo a acusação, ele administrava um perfil em rede social, publicava anúncios, recebia pedidos e enviava os produtos pelos Correios. A defesa sustentou que outro integrante do grupo havia sido condenado pela Justiça Federal em processo no qual foi reconhecida a transnacionalidade da cadeia de produção.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que a denúncia não apresentou elementos concretos demonstrando a participação do acusado na compra dos insumos no exterior ou na introdução das substâncias no Brasil.

Com esse entendimento, a Sexta Turma manteve a competência da Justiça estadual para processar e julgar a ação penal. A decisão foi proferida no Recurso em Habeas Corpus 234.894.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Notícia oficial: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Insumo-estrangeiro-para-anabolizantes--por-si-so--nao-atrai-competencia-da-Justica-Federal--decide-Sexta-Turma.aspx


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