NOTÍCIAS JURÍDICAS - STJ aplica CDC a contrato de proteção veicular mutualista
STJ aplica CDC a contrato de proteção veicular mutualista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado aos contratos de proteção veicular mutualista, independentemente da natureza jurídica da entidade responsável pelo serviço.
Nessa modalidade, os participantes formam um fundo para dividir os prejuízos relacionados aos bens protegidos, sem a estrutura tradicional de uma seguradora.
Apesar da aplicação do CDC, o colegiado considerou válida uma cláusula que estabelecia prazo de até 90 dias úteis para pagamento da indenização após o roubo de um veículo.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a Lei Complementar 213/2025 submeteu essas operações às normas da Superintendência de Seguros Privados. Entretanto, ainda não existe regulamentação específica da Susep sobre as condições desses contratos.
Por esse motivo, o STJ concluiu que o prazo de 30 dias previsto para seguros tradicionais não poderia ser automaticamente aplicado ao caso. A cláusula de 90 dias foi mantida porque estava expressamente prevista no contrato e não havia norma específica que a proibisse.
A decisão foi proferida no Recurso Especial 2.188.764.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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