NOTÍCIAS JURÍDICAS - STJ define valor da causa em rescisão de contrato built to suit

 


STJ define valor da causa em rescisão de contrato built to suit

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o valor da causa em ação destinada à rescisão de contrato de locação built to suit deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme estabelece a Lei do Inquilinato.

A locação built to suit ocorre quando um imóvel é construído ou adaptado para atender às necessidades específicas do futuro locatário, geralmente por meio de contrato de longa duração.

No caso analisado, uma empresa pretendia que o valor da causa fosse fixado em R$ 68,4 milhões, correspondente ao valor integral do contrato. O Tribunal de Justiça do Paraná havia reduzido o montante para R$ 6,84 milhões, equivalente a 12 meses do aluguel mensal de R$ 570 mil.

O STJ manteve a redução. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei do Inquilinato prevê regras procedimentais aplicáveis a essa modalidade contratual e deve prevalecer sobre a regra geral do Código de Processo Civil.

A ministra também considerou possível a correção do valor para evitar distorção na definição dos honorários advocatícios. A decisão foi proferida no Recurso Especial 2.229.517.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/27072026-valor-da-causa-em-rescisao-de-contrato-built-to-suit-deve-seguir-lei-do-inquilinato.aspx


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