NOTÍCIAS JURÍDICAS - STJ reconhece direito de segurado com HIV, mesmo assintomático, à indenização por invalidez funcional permanente

 


STJ reconhece direito de segurado com HIV, mesmo assintomático, à indenização por invalidez funcional permanente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas diagnosticadas com HIV podem ter direito à indenização securitária por invalidez funcional permanente, ainda que não apresentem sintomas da doença. O colegiado concluiu que a avaliação da chamada "perda da existência independente" deve considerar não apenas a capacidade de realizar atividades cotidianas, mas também a irreversibilidade da infecção, a necessidade permanente de tratamento e a condição de vulnerabilidade inerente à doença.

O caso analisado envolveu um militar diagnosticado com HIV em 2013 e posteriormente considerado incapaz para o exercício das atividades militares. Ele era beneficiário de seguro coletivo com cobertura para invalidez funcional permanente total por doença. A seguradora recusou o pagamento da indenização sob o argumento de que o segurado permanecia assintomático, com a doença controlada por medicação e sem incapacidade funcional absoluta.

Ao manter as decisões das instâncias ordinárias, o STJ entendeu que a ausência de sintomas não equivale à plena condição de saúde. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, pessoas que vivem com HIV dependem de terapia antirretroviral contínua e de acompanhamento médico permanente, circunstâncias que evidenciam uma condição de hipervulnerabilidade e afastam uma interpretação meramente formal do requisito contratual.

A ministra destacou ainda que a jurisprudência da Corte já consolidou o entendimento de que não é possível diferenciar juridicamente pessoas com HIV em razão do estágio clínico da doença. Para o colegiado, a autonomia do segurado deve ser analisada de forma material, levando em consideração a dependência contínua de tratamento e monitoramento médico.

A decisão reafirma a proteção conferida às pessoas que vivem com HIV e orienta a interpretação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos, reforçando que a cobertura securitária deve observar as particularidades da condição clínica do segurado, e não apenas critérios estritamente funcionais.

Pontos de destaque da decisão

  • A ausência de sintomas não afasta a gravidade da infecção pelo HIV.

  • A necessidade permanente de tratamento e acompanhamento médico deve ser considerada na análise da cobertura securitária.

  • A interpretação do requisito de "perda da existência independente" deve ser realizada de forma material, e não exclusivamente funcional.

  • O entendimento reforça a proteção jurídica às pessoas que vivem com HIV e poderá influenciar casos semelhantes envolvendo seguros de invalidez.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Notícia oficial: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29072026-Segurado-com-HIV--mesmo-assintomatico--tem-direito-a-indenizacao-por-invalidez-funcional-permanente.aspx


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