NOTÍCIAS JURÍDICAS - TST considera ilícitas mensagens de WhatsApp obtidas sem autorização e anula justa causa aplicada a supervisora

 


TST considera ilícitas mensagens de WhatsApp obtidas sem autorização e anula justa causa aplicada a supervisora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mensagens particulares obtidas no WhatsApp Web de uma supervisora, sem sua autorização, não podem ser utilizadas como prova para justificar a aplicação de justa causa. Com esse entendimento, o colegiado anulou a dispensa motivada da trabalhadora e reconheceu seu direito às verbas decorrentes da rescisão sem justa causa, além da indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade gestacional.

O caso teve origem após a empresa acessar conversas privadas da empregada durante um procedimento de manutenção em um computador utilizado no ambiente de trabalho. A partir das mensagens encontradas, a empregadora alegou que a supervisora teria compartilhado informações confidenciais e senhas com antigos sócios da empresa, aplicando-lhe a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.

Ao analisar o recurso, o TST concluiu que o acesso às conversas particulares ocorreu sem o consentimento da trabalhadora e configurou violação ao direito constitucional à intimidade e ao sigilo das comunicações. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o fato de o computador pertencer à empresa não autoriza o empregador a ler mensagens privadas armazenadas em aplicativos pessoais.

A Corte observou ainda que os depoimentos colhidos durante a instrução processual não eram suficientes para comprovar a alegada falta grave. Como a justa causa foi fundamentada essencialmente nas mensagens obtidas de forma ilícita, o colegiado entendeu que a penalidade não poderia ser mantida.

Com a exclusão da prova considerada ilícita, o Tribunal converteu a dispensa por justa causa em demissão sem justa causa e assegurou à trabalhadora o pagamento dos direitos decorrentes da estabilidade provisória da gestante, uma vez que o período estabilitário já havia se encerrado.

Pontos que merecem atenção

  • Mensagens particulares obtidas sem autorização não podem fundamentar a aplicação de justa causa.

  • O fato de o computador pertencer à empresa não elimina o direito do empregado à privacidade de suas comunicações pessoais.

  • A justa causa exige prova lícita, robusta e suficiente para demonstrar a prática da falta grave.

  • A decisão reafirma a proteção constitucional ao sigilo das comunicações e à intimidade do trabalhador.

O julgamento reforça a necessidade de que empregadores obtenham provas por meios lícitos e respeitem os direitos fundamentais dos empregados, especialmente quando a punição aplicada é a mais severa prevista na legislação trabalhista.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Notícia oficial: https://www.tst.jus.br/-/provas-obtidas-em-whatsapp-de-supervisora-sao-consideradas-invalidas-para-justa-causa


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