ARTIGO - Substituição de Curador: quando é possível, quem pode pedir e como obter uma tutela de urgência - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA

 


Substituição de Curador: quando é possível, quem pode pedir e como obter uma tutela de urgência

A curatela é um dos mais importantes instrumentos de proteção previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Seu objetivo é assegurar que pessoas que, por decisão judicial, necessitam de representação ou assistência para determinados atos da vida civil possam exercer seus direitos com segurança e dignidade.

Entretanto, muitas pessoas acreditam que, depois de nomeado o curador, a situação permanece inalterada para sempre.

Não é assim.

Existem diversas situações em que se torna necessária a substituição do curador, preservando-se a curatela já existente.

É justamente sobre esse tema que trata este artigo.


O que é a substituição de curador?

A substituição de curador ocorre quando a pessoa anteriormente nomeada para exercer a curatela deixa de reunir condições para continuar desempenhando esse encargo.

A curatela permanece.

O que muda é apenas a pessoa responsável por exercê-la.

Na prática, trata-se de garantir a continuidade da proteção jurídica da pessoa curatelada.


Quando a substituição pode ser necessária?

Entre as hipóteses mais comuns estão:

  • falecimento do curador;
  • renúncia ao encargo;
  • incapacidade física ou mental superveniente;
  • mudança de domicílio que inviabilize o exercício da função;
  • abandono da pessoa curatelada;
  • conflito de interesses;
  • descumprimento dos deveres inerentes à curatela;
  • destituição judicial.

Em todas essas situações, o Poder Judiciário poderá nomear novo curador, desde que presentes os requisitos legais.


Quem pode requerer a substituição?

Em regra, possuem legitimidade:

  • cônjuge ou companheiro;
  • pais;
  • filhos;
  • irmãos;
  • outros parentes próximos;
  • Ministério Público, quando cabível;
  • e demais legitimados previstos na legislação.

O magistrado sempre deverá observar qual pessoa reúne melhores condições para exercer a curatela em benefício exclusivo da pessoa protegida.


É possível obter uma decisão urgente?

Sim.

Em muitos casos, a demora pode trazer consequências extremamente graves.

Imagine, por exemplo, que:

  • o benefício previdenciário esteja bloqueado;
  • seja necessária autorização para tratamento médico;
  • existam despesas urgentes;
  • a pessoa curatelada dependa integralmente de terceiros para administrar seus recursos.

Nessas hipóteses, é plenamente possível requerer tutela de urgência, buscando a nomeação provisória do novo curador até o julgamento definitivo da ação.

Naturalmente, será indispensável demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.


Quais documentos normalmente devem acompanhar a ação?

Embora cada caso possua suas particularidades, normalmente recomenda-se apresentar:

  • decisão judicial que instituiu a curatela;
  • termo de curatela;
  • certidão de óbito do curador (quando aplicável);
  • documentos pessoais;
  • comprovante de parentesco;
  • documentos médicos, quando necessários;
  • elementos que demonstrem a urgência da medida.

Quanto mais completa for a documentação, maiores tendem a ser as chances de rápida apreciação do pedido.


A Lei Brasileira de Inclusão modificou a curatela?

Sim.

A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) promoveu profunda alteração na forma como a curatela passou a ser compreendida.

Hoje, a curatela possui caráter:

  • excepcional;
  • proporcional;
  • limitado às necessidades da pessoa curatelada;
  • voltado à proteção de seus direitos e interesses.

Isso significa que a finalidade da curatela não é restringir direitos, mas proporcionar proteção jurídica na medida estritamente necessária.


Qual deve ser o principal fundamento da ação?

Embora cada processo possua peculiaridades próprias, a argumentação costuma concentrar-se em três aspectos fundamentais:

  1. a impossibilidade de permanência do curador anteriormente nomeado;
  2. a necessidade de continuidade da proteção jurídica da pessoa curatelada;
  3. a demonstração de que o requerente reúne condições pessoais e materiais para exercer adequadamente o encargo.

A atuação jurisdicional deve sempre observar o princípio do melhor interesse da pessoa submetida à curatela.


Considerações finais

A substituição do curador não representa mera formalidade processual.

Em muitos casos, ela é indispensável para assegurar que a pessoa curatelada continue recebendo proteção jurídica, assistência patrimonial, atendimento médico e acesso aos benefícios dos quais depende para sua sobrevivência.

Por essa razão, trata-se de demanda que exige atenção à documentação, adequada fundamentação jurídica e demonstração clara da urgência quando existente.

Uma petição bem estruturada pode contribuir significativamente para que a tutela jurisdicional seja prestada com maior rapidez e efetividade.


Modelo prático

A petição inicial utilizada como referência para este estudo encontra-se disponível na íntegra nesta mesma página, em versão integralmente anonimizada e atualizada conforme a legislação vigente, permitindo sua utilização como material de estudo e aperfeiçoamento técnico.


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