MODELO DE PETIÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PROFESSOR LENILDO MÁRCIO DA SILVA

 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________ – ___




X, nacionalidade X, estado civil X, profissão X, portador(a) da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX – XX, CEP XXXXX-XXX, por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com fundamento nos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA


em face de X, nacionalidade X, estado civil X, profissão X, portador(a) da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX – XX, CEP XXXXX-XXX, na qualidade de curador(a) anteriormente nomeado(a), ou, conforme o caso concreto, em razão da necessidade de substituição da curatela anteriormente estabelecida judicialmente, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:


DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA


1 - O Requerente declara não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.


Assim, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se de pessoa natural, cuja declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, inexistindo elementos capazes de afastá-la.


DOS FATOS


2 - A pessoa submetida à curatela foi anteriormente interditada por decisão judicial, em razão de enfermidade permanente que compromete sua capacidade para a prática dos atos da vida civil, encontrando-se regularmente representada por curador nomeado judicialmente.


Ocorre que o curador veio a falecer, circunstância que deixou a pessoa curatelada sem representante legal para administrar seus interesses pessoais, patrimoniais e previdenciários.


Desde então, tornou-se inviável a prática de diversos atos indispensáveis à proteção da pessoa curatelada, especialmente aqueles relacionados ao recebimento de benefício previdenciário, administração de recursos financeiros, acompanhamento de tratamento médico e representação perante órgãos públicos e instituições financeiras.


3 - O Requerente é parente próximo da pessoa curatelada, mantém vínculo familiar permanente, presta assistência contínua e reúne condições pessoais, morais e materiais para assumir o encargo, inexistindo notícia de qualquer impedimento legal.


Os demais familiares próximos, quando existentes, não possuem condições de exercer a curatela, seja em razão da idade avançada, limitações de saúde ou impossibilidade prática de prestar a assistência necessária.


Diante desse cenário, a substituição da curatela mostra-se medida indispensável para assegurar a continuidade da proteção jurídica conferida à pessoa curatelada, evitando prejuízos à sua subsistência, ao tratamento de saúde e à administração de seus interesses.


DO DIREITO


4 - A presente demanda encontra fundamento na necessidade de assegurar a continuidade da proteção jurídica conferida à pessoa submetida à curatela, diante da impossibilidade de permanência do curador anteriormente nomeado.



Nos termos dos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, interpretados em consonância com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a curatela constitui medida protetiva, de caráter excepcional, destinada à proteção dos interesses da pessoa que necessita de representação ou assistência para a prática de determinados atos da vida civil.



5 - O Código de Processo Civil, por sua vez, prevê, em seus artigos 747 e seguintes, a legitimidade dos familiares para requerer providências relacionadas à curatela, inclusive a substituição do curador quando sobrevier fato que impeça o regular exercício do encargo.


No caso em exame, o falecimento do curador anteriormente nomeado tornou impossível a continuidade da representação da pessoa curatelada, impondo a necessidade de imediata nomeação de novo curador, a fim de assegurar a administração de seus interesses pessoais, patrimoniais, previdenciários e de saúde.


O(A) Requerente mantém vínculo familiar próximo, presta assistência direta ao curatelado e reúne condições pessoais e materiais para assumir o encargo, inexistindo qualquer notícia de impedimento legal ou conflito de interesses.


A substituição pretendida não implica alteração da situação jurídica da pessoa curatelada, mas apenas a continuidade da proteção jurisdicional anteriormente estabelecida, mediante a nomeação de pessoa apta a exercer a curatela de forma responsável e em observância ao melhor interesse do curatelado.


DA TUTELA DE URGÊNCIA


6 - Estão presentes, no caso concreto, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.


A probabilidade do direito decorre da existência da curatela anteriormente deferida, do falecimento do curador e da demonstração de que o Requerente possui legitimidade e reúne condições para assumir imediatamente o encargo.


O perigo de dano também se revela evidente, haja vista que a ausência de representante legal impede ou dificulta a prática de inúmeros atos indispensáveis à proteção da pessoa curatelada, tais como movimentação de benefício previdenciário, realização de procedimentos perante instituições financeiras, obtenção de medicamentos, acompanhamento de tratamentos médicos, representação perante órgãos públicos e prática dos demais atos inerentes à administração de seus interesses.


A demora na prestação jurisdicional poderá acarretar prejuízos concretos à subsistência, à saúde e à dignidade da pessoa curatelada, circunstância que recomenda a pronta intervenção judicial.


Dessa forma, mostra-se plenamente justificável a nomeação provisória do Requerente para exercer a curatela até o julgamento final da presente ação, garantindo-se a continuidade da proteção integral da pessoa vulnerável.


DOS PEDIDOS


7 - Mediante as razões de fato e de direito expostas, devidamente subsidiadas pela documentação que instrui esta Inicial, vem o Requerente, à ilustre presença de Vossa Excelência, REQUERER:


a) a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil;


b) a concessão de tutela de urgência, para nomear provisoriamente o Requerente como curador provisório da pessoa submetida à curatela, autorizando-o a representá-la perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades previdenciárias e demais repartições, bem como praticar todos os atos necessários à preservação de seus direitos, até decisão final da presente demanda;


c) a intimação do Ministério Público para intervir no feito, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, na forma da legislação processual vigente;


d) a citação dos interessados eventualmente existentes, caso Vossa Excelência entenda necessária sua manifestação, observando-se o contraditório e a ampla participação dos familiares diretamente envolvidos;


e) ao final, seja julgada totalmente procedente a presente ação, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente concedida para nomear, em definitivo, o Requerente como curador da pessoa submetida à curatela, conferindo-lhe poderes para representá-la ou assisti-la nos limites fixados em sentença e em conformidade com a legislação vigente;


f) seja determinada a expedição do competente Termo de Curatela, bem como a prática dos registros e comunicações eventualmente necessários ao cumprimento da decisão;


g) protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela prova documental, testemunhal, pericial e demais que se fizerem necessárias no curso da instrução processual.


Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais).

Nestes termos pede deferimento.

Cidade – UF, ____ de __________ de 20__.



LENILDO MÁRCIO DA SILVA

OAB/MT N.º 5.340

OAB/RJ N.º 195.803



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